TJMSP 23/07/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2489ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900320-51.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001757/2017 - Apelação nº 6927/14 - Processo de origem: 055084/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): NILTON LOPES BARBOSA EX-SD 1.C PM RE 912118-8
Advogado(s): SAMUEL MAIA FRANCISCO, OABSP 328306 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID 141358)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900037-91.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001769/2018 - Emb. Decl. nº 324/14 - Ap. nº 6610/12 - Processo de origem:
048179/2007 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CASSIO SAVI TOLEDO EX-SD 1.C PM RE 115886-4
Advogado(s): CARLOS CAMPANARI, OABSP 280761
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID 141369)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001589-91.2015.9.26.0010 (nº 1294/18 - Processo de origem nº
74281/15 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 267/279V e 306/319
Interessado(s): GETULIO AGUIAR OLIVEIRA, Sd PM RE 143757-7
Advogado(s): HELENA GONÇALVES DA SILVA, OAB/SP 89.172 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Proc. Nº 0000650-09.2018.9.26.0010 (Controle 83426/2018) - msbc - 1ª Aud.
Acusado: Sd PM ANDREIA DOS SANTOS VITORINO
Advogado: Dra. ROSELY BATISTA DA SILVA OAB/SP 132483
Assunto: Fica Vossa Senhoria cientificada de que, pelo MM Juiz de Direito, os embargos de declaração
propostos não foram conhecidos conforme o r. despcaho de fls. 154/155
Nº 0002738-54.2017.9.26.0010 (Controle 81967/2017) - 1ª Aud. -PP
Acusado: SD 1.C IFATOOGUN LOPES
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Desp. de fls. 363: I
-Vistos, etc.II - Saneado o feito nos termos do artigo 430 do CPPM, venham os
autos conclusos para prolação da Sentença, nos termos do artigo 361 da Lei nº 4.373/65 (Código Eleitoral),
aqui utilizado por analogia, com espeque nas alíneas "a" e "e", art. 3º, da Lei Penal Militar Adjetiva. III. Dêse ciência às Partes. C.São Paulo, 20 de julho de 2018.RONALDO JOÃO ROTH. Juiz de Direito."
Nº 0003308-40.2017.9.26.0010 (Controle 82498/2017) - BV 1ª Aud.
Acusado: 3.SGT EDUARDO DE MOURA
Advogado: Dr(a). SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI OAB/SP 222069
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 03 (três) dias, se manifestar quanto a petição do