TJMSP 24/07/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2490ª · São Paulo, terça-feira, 24 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.07.23 19:12:59 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO
PORTARIA Nº 268/2018-AssPres
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve: instaurar Sindicância para apuração dos fatos noticiados no Processo nº
18.1.000001297-5-SEI e designar o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria desta Justiça Militar, Dr. JOSÉ
ÁLVARO MACHADO MARQUES, para presidir e praticar os atos necessários, bem como, fixar o prazo de
60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
São Paulo, 19 de julho de 2018.
PAULO PRAZAK
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002167-83.2017.9.16.0010 (Nº 299/18 – RSE 1311/18
– 81463/17 – 1ª Aud.)
Embgte.: Marcos da Cruz Moraes, Cb PM 914476-5
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 149/164
Rel.: Clovis Santinon
Ref. Petição de Agravo Regimental
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Inclua-se em pauta. 4. P.R.I.C. São Paulo,
16 de julho de 2018. (a) Clovis Santinon, Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELACAO Nº 0000002-07.2016.9.26.0040 (7179/2016
– Proc. de origem nº 76327/2016 – 4ªAud.)
Apte.: Joao Carlos da Silva, Cb PM RE 930508-4
Advs.: HEMILTON AMARO LEITE, OAB/SP 121.512; JOAO ANTONIO MARTON NETO, OAB/SP 12.7966
Apdo.: O Ministério Público do Estado
Desp.:1. Vistos. 2. Recurso Extraordinário prejudicado. 3. Tendo em vista que a decisão de fls. 199/200v, do
C. Superior Tribunal de Justiça, anulou todos os atos decisórios proferidos no presente feito, informe-se o
Conselho Nacional de Justiça, bem como oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral. 4. Após, remetam-se
ao Cartório Criminal. 5. Publique-se. São Paulo, 23 de julho de 2018.(a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO INOMINADO Nº 0002606-94.2017.9.26.0010 (253/2018 Proc. de origem nº 81868/2017 – 1ªAud.)
Recte.: O Ministério Público do Estado
Recdo.: A r. decisão de fls. 129/141v
Desp.: ... Ante o exposto, admito o Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Encaminhem-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 18 de julho de 2018. (a) PAULO
PRAZAK, Presidente.
APELACAO Nº 0004033-07.2015.9.26.0040 (7483/2018 – Proc. de origem nº 76199/2015 - 4ªAud.)
Apte.: Edivaldo Dantas Barbosa, Ex-Sd 1.C PM RE 962856-8
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: O Ministério Público do Estado
Ref. Petição de Embargos de Declaração protocolo nº100 FBRD.18.00004014-3
Desp.: 1.Vistos.2.O ex-Sd PM Edvaldo Dantas Barbosa opõe Embargos de Declaração, em petição
subscrita pelo ilustre advogado Leandro Cezar Gonçalves (OAB/SP 193.918), defensor a quem o i.