TJMSP 25/07/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2491ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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I – Vistos.
II – O autor, apesar de intimado para apresentar suas contrarazões, deixou seu prazo fluir sem
manifestação, conforme certificado no ID 128367.
III – Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se.
SP, 23/07/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: LUIZ HENRIQUE TESSARIOL OABSP 134579 E THIAGO NONATO DE CAMARGO OABSP
302288
Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619
Nº 0800039-90.2018.9.26.0020 - (Controle 7301/2018) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SERGIO GUEDES X PRESIDENTE DO CD N. CPC-032/61/17
(HF) - Despacho de ID 128424:
I. Vistos.
II. Tendo em vista a informação de ID nº 128422, determino a destruição dos documentos físicos.
III. Certifique-se nos autos digitais.
IV. No mais, arquivem-se os autos.
V. Intimem-se.
SP, 13/07/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ADRIANA PEREIRA FILIPUS DE ALMEIDA OABSP 210713 E JOSE MIGUEL DA SILVA
JUNIOR OABSP 237340
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800110-92.2018.9.26.0020 - (Controle 7452/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSIAS BARBOSA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Tópico final da sentença de fls. ID 128179:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC/2015, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser
considerado isento deste pagamento, nos termos do art. 98, do CPC, observando-se também o §3º desse
dispositivo.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações.
P.R.I.C.
SP, 23/07/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE OABSP 261795
Procuradores do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130 E FILIPE PAULINO
MARTINS OABSP 329160
3ª AUDITORIA
Nº 0002369-97.2017.9.26.0030 (Controle 81590/2017) - SPB - 3ª Aud.
Acusado: CB ADAILTON FERRO DA SILVA
Advogado: Dr(a). SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119439
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que foi designada audiência de instrução para o dia 31/07/2018,
às 13h30min, a ser realizada por meio de videoconferência no Fórum Federal de Franca/SP, quando serão
ouvidas 04 (quatro) testemunhas de acusação.
4ª AUDITORIA