TJMSP 25/07/2018 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2491ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado: Dr. CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
Procurador do Estado: Dr. MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo Eletrônico n.0800203-66.2017.9.26.0060 (Controle 7106/17) MANDADO DE SEGURANÇA RENATO RABELLO OLIVEIRA X PRESIDENTE DO PAD N. CPC-027/63/17 (EP)
Despacho de ID 127844:
1. Vistos.
2. Extrai-se da certidão cartorária do ID 127843 que há peças físicas depositadas em cartório, as quais já
foram digitalizadas e inseridas no processo digital.
3. Sendo assim, providencie a d. escvrivania a destruição do referido documento físico, certificando nos
autos.
4. Intimem-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de julho de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dra. FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
Procurador do Estado: Dr. AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Processo Eletrônico n.0800107-17.2018.9.26.0060 (Controle 7437/18) MANDADO DE SEGURANÇA JHONATTAN CHRYSTIANN VILLANI X PRESIDENTE DO CD N. CPTRAN-001/113/16 (EP)
Despacho de ID 128343:
1. Vistos.
2. Por meio da petição do ID 127761, informa o impetrante que desiste da ação, tendo em vista que o que
se buscava por meio desta mandamental - a não oitiva do civil Leonardo Alves dos Santos-, já foi realizada
pela Administração.
3. Antes de apreciar o pedido supra, aguarde-se a vinda das informações da autoridade impetrada e, após,
tornem os autos conclusos.
4. P.R.I.C.
São Paulo, 4 de julho de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO - OAB/SP 142947.
Procurador do Estado: Dra. NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo Eletrônico nº 0800116-76.2018.9.26.0060 (Controle nº 7459/18) - Mandado de Segurança –
LEONARDO MENDES DE MAGALHÃES X CORONEL COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA ÁREA 6 –
Despacho de ID 128706:
“I. Vistos.
II. Cuida a espécie de mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado por
LEONARDO MENDES DE MAGALHÃES, PM RE 170206-8, contra ato prolatado pelo “Exmo. Senhor
Coronel Comandante do Policiamento de Área 6 da Polícia Militar do Estado”.
III. Em petição inicial dotada de 06 (seis) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas
de pedir próxima e remota (ID 128577): a) “determine-se à administração, à ela oficiando, seja respondido
em caráter de urgência, ao pedido administrativo de licença constante do anexo no lapso de quinze dias
determinado em lei, ANTE A URGÊNCIA DA LICENÇA MÉDICA REQUERIDA”; (salientei) b) “Sejam
recebidas, para regularizar sua condição de servidor público nesse período, as DECLARAÇÕES MÉDICAS
de acompanhamento, assinadas pela equipe médica onde se encontram mãe e filho, visto a impossibilidade
de se ausentar do local, a fim de realizar o lançamento em seus assentamentos individuais dando conta de
sua situação perante a administração, e para fins de CONTROLE DE FREQUÊNCIA JUNTO À
ADMINISTRAÇÃO DO CFSD NO QUAL ESTÁ MATRICULADO, no CPA/M-6”; (salientei) c) “a questão é de
absoluta urgência e extrema necessidade, bem como guarda a excepcionalidade da imprevisão. Os
desdobramentos de índole administrativa deverão, além de obedecer aos prazos razoáveis da lei, atender