TJMSP 02/08/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2497ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CORREICAO PARCIAL nº 0002919-92.2017.9.26.0030 (nº 000482/2018 - Processo de origem:
082149/2017 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): PABLO RICARDO ALEXANDRE CB PM RE 980345-9
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento a Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900294-53.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (nº
000136/2017 - RPG nº 1563/16 - APELAÇÃO nº 0013895-60.2008.8.26.0224 - VARA DO JURI DE
GUARULHOS)
Objeto: CONCESSÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Autor(s): CAROLINA FERNANDA DA ROSA
Advogado(s): MARIA ELZA FERNANDES FRANCESCHINELLI, OABSP 227012, EDMILSON VILLARON
FRANCESCHINELLI, OABSP 79973
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900203-26.2018.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000811/2018 - CJ nº 272/17 - Processo de origem: GS1105/2015 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): HERBERT SAAVEDRA RES MAJ PM RE 871884-9
Advogado(s): CELSO MACHADO VENDRAMINI, OABSP 105710, RENATO SOARES DO NASCIMENTO,
OABSP 302687, IVANDARO ALVES DA SILVA, OABSP 372632
Embargado(s): O V. ACÓRDAO DO CJ 0900037-28.2017.9.26.0000
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001401-93.2018.9.26.0010 (nº 000020/2018 - Processo de origem:
084194/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001515-32.2018.9.26.0010 (nº 000025/2018 - Processo de origem:
084144/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO