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TJMSP 03/08/2018 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/08/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 20 de 30

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2498ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0002394-39.2018.9.26.0010 (nº 000316/2018 - Processo de origem:
085140/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0002385-77.2018.9.26.0010 (nº 000322/2018 - Processo de origem:
084986/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0002457-64.2018.9.26.0010 (nº 000328/2018 - Processo de origem:
084941/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
APELACAO nº 0003209-79.2013.9.26.0020 (nº 004400/2018 - Processo de origem: 005137/2013 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): KOSTAS RIPINSKAS JUNIOR EX-3.SGT PM RE 902894-3
Advogado(s): TAIS RUTH SALVATORI PALETTA, OAB/SP 068189, LUCIANE ELEUTERIO GONÇALVES,
OAB/SP 114220, FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO, OAB/SP 193374
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OAB/SP 226359 (Proc. Estado), FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327444 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000705-91.2017.9.26.0010 (nº 000260/2017 Processo de origem: 080233/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 210/219
Interessado(s): CLEVERTON LOURENCO SD 1.C PM RE 137360-9; LUIZ ANTONIO FARIA 1.SGT PM RE
942820-8 E PAULO RICARDO PENA CB PM RE 962282-9
Advogado(s): FABIANA QUEIROZ DE BARROS, OAB/SP 306606 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos. Os E. Juízes Relator Orlando Eduardo Geraldi, com declaração de voto, Silvio

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