TJMSP 10/08/2018 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2503ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Apelante(s): PASCOAL DOS SANTOS LIMA EX-SD 1.C PM RE 964184-0
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 09 DE AGOSTO DE 2018. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE PAULO
PRAZAK, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO EDUARDO GERALDI,
PAULO ADIB CASSEB E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY
PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900175-58.2018.9.26.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA (nº
000457/2018 - Processo de origem: 074388/2015 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): SERGIO ZDRILIC DE OLIVEIRA REF CB PM RE 915277-6
Advogado(s): AMANDA JULIANE DA MATA, OABSP 363344
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
Impetrado(s): o Juiz do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DRA. AMANDA JULIANE DA MATA, OABSP 363344
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0000790-50.2018.9.26.0040 (nº 000014/2018 - Processo de origem:
083603/2018 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0000801-72.2018.9.26.0010 (nº 000015/2018 - Processo de origem:
083602/2018 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0002167-83.2017.9.26.0010 (nº 000335/2018 - Emb. Infr. e de Nul. nº 299/18 RSE nº 1311/18 - Processo de origem: 081463/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): MARCOS DA CRUZ MORAES CB PM RE 914476-5
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 182
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
ao agravo. Os E. Juízes Relator Clovis Santinon, com declaração de voto, Silvio Hiroshi Oyama e Orlando
Eduardo Geraldi, negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Nos
termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao agravante. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Prazak”.