TJMSP 14/08/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2505ª · São Paulo, terça-feira, 14 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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“Mandela Rules” (regras mínimas de tratamento de reclusos) e o Pacto Internacional sobre direitos civis e
políticos (Decreto nº 592/92). Requereu a concessão liminar da ordem a fim de que fosse revogada a
decisão judicial questionada, deferindo-se, desde já, a saída do Dia dos Pais e, caso não fosse deferida a
tempo, que lhe fosse desde já assegurada saída em outras oportunidades, fora dos dias pré-estabelecidos
para saídas temporárias. Ao final, requereu a concessão definitiva da ordem, com a revogação da decisão
que denegou direito ao estudo e às saídas temporárias do Paciente (ID 151372). Juntou documentos (IDs
151372/151384). 2. Nessa análise inicial não se vislumbra a possibilidade de concessão liminar da medida.
Pelo que se verifica nos autos, o Paciente não cumpriu ainda o requisito objetivo previsto na Lei de
Execuções Penais para obtenção do direito às saídas temporárias e ao estudo externo, pois ainda não
completou 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, no qual foi condenado, a par da jurisprudência do
colendo Superior Tribunal de Justiça trazida à baila, a qual não é vinculante. Ausente, portanto, requisito
essencial à concessão da liminar, qual seja, o fumus boni iuris. Pelo que, INDEFIRO a liminar. 3.
Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais, Dr. Luiz Alberto Moro
Cavalcante. 4. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça, para respeitável parecer. 5.
Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 13 de agosto de 2018. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR,
Juiz Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002871-96.2017.9.16.0010 (Nº 311/18 – RSE 1321/18
– 82103/17 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 199/205
Interessados: Rodrigo Silva Olivares, Sd PM 140372-9; Aurelio Alves Hila Gimenes, Sub Ten PM 932.327-9
Adv.: ADÃO DE SOUZA DIAS, OAB/SP 401.080
Nota de cartório: Nos termos do artigo 547, do CPPM, fica o advogado acima, intimado a impugnar os
presentes embargos.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002268-91.2015.9.16.0010 (Nº 312/18 – RSE 1315/18
– 74878/15 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 338/344
Interessado: Carlos Magno Ramos, Cb PM 975.609-4
Adv.: ANDERSON ROGERIO PRAVATO, OAB/SP 174.093
Nota de cartório: Nos termos do artigo 547, do CPPM, fica o advogado acima, intimado a impugnar os
presentes embargos.
RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800103-37.2017.9.26.0020
(APELAÇÃO Nº 4389/18 – AO 6928/17 – 2ª Aud. Civel)
Aptes.: Felipe Simplicio dos Santos, ex-Sd PM 152630-8; Mike William de Souza, ex-Sd PM 152635-9
Advs.: CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159.519; OTAVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP
199.077
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP 327.444; RENAN TELES
CAMPOS DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Nota de Cartório: Nos termos do art. 1030, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, fica a
FAZENDA PÚBLICA INTIMADA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080002095.2017.9.26.0060 (APELAÇÃO Nº 4379/18 – AO 6749/17 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Francisco Antunes de Paula, ex-Sd 101462-5
Advs.: DENIZ GOULO VECCHIO, OAB/SP 282.069; KARINA DA CRUZ, OAB/SP 261.671; ANDRE
FOLTER RODRIGUES, OAB/SP 252.737
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - Proc. Estado, OAB/SP 302.130
Nota de Cartório: Nos termos do art. 1030, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, fica a