TJMSP 15/08/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2506ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Juiz de Direito
Advogado: WALTER DE LACERDA AGUIAR OABSP 344874
Procuradores do Estado: EDUARDO MARCIO MITSUI OABSP 077535 E CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO OABSP 302130
Processo nº 0003250-85.2009.9.26.0020 (Controle nº 2596/2009) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILBERTO
INACIO DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas da juntada aos autos (fls. 318/319) do Ofício n.
010124/2018 - Referente Processo DEPRE nº 7008921-90.2014.8.26.0500, informando que o saldo
remanescente do precatório será disponibilizado de acordo com a ordem cronológica nº 389/2016 Natureza Alimentícia, encontrando-se na posição nº 5208.” SP, 14/08/2018.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS BORGES TORRES - OAB/SP 233991.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LAURO TERCIO BEZERRA CAMARA - OAB/SP 335563, EMILIA
GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 329158.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800117-84.2018.9.26.0020 - (Controle 7472/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - RONILSON MARCIO EVARISTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(HF) - Despacho de ID 132535:
I. Vistos.
II. Expeça-se ofício requisitório de informações dirigido à Autoridade Administrativa, a fim de esclarecer
sobre o regular prosseguimento do Processo Regular, com especial destaque acerca da realização ou não
da audiência de instrução que estava designada para o dia 07 de agosto de 2018. Prazo: 10 (dez) dias.
III. Cumpre consignar que a prossecução regular da marcha processual administrativa, com êxito na
realização de audiência instrutória, ainda que parcial, importará na declaração de perda de objeto da
presente demanda.
IV. Intime-se.
SP, 14/08/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: LUCIMAR CORDEIRO RODRIGUES OABSP 295027
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800211-66.2017.9.26.0020 - (Controle 7151/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ROBSON APARECIDO MALTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (NS)
R. Despacho de ID 132075:
"I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes (certificado no ID nº 132073), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.
III. Intimem-se."
São Paulo, 13 de agosto de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: OTAVIO GOMES JERONIMO OABSP 199077
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
3ª AUDITORIA
Nº 0004164-07.2018.9.26.0030 (Controle 86091/2018) - PP - 3ª Aud.
Acusado: SD 1.C LUIZ HENRIQUE DE CASTRO PRUDENTE
Advogado: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
desp. judicial de fls. 68: "Vistos. I - Com fundamento no artigo 394, §4º, do CPP, aplico as disposições dos
artigos 395 a 398 do CPP ao procedimento penal militar regulado pelos artigos 384 e seguintes do CPPM. II
- Descabe rejeitar a denúncia, de forma liminar, por não estar presente nenhuma das hipóteses do artigo
395 do CPP. A denúncia não é inepta, pois o fato descrito amolda-se ao artigo 215, c.c. o artigo 218, III,
ambos do CPM. Além disso, há indícios suficientes de autoria e materialidade. Os prints do aplicativo