TJMSP 16/08/2018 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2507ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Apelado(s): MARCELO JOSE DE OLIVEIRA EX-1.SGT PM RE 921966-8
Advogado(s): WELLINGTON TENORIO CAVALCANTE, OABSP 360012, REINALDO SIMÕES DA SILVA,
OABSP 380566
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, com
declaração de voto, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CORREICAO PARCIAL nº 0002762-22.2017.9.26.0030 (nº 000485/2018 - Processo de origem:
081988/2017 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): JOSE CARLOS BORGES 1.SGT PM RE 887546-4
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento a Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900011-93.2018.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (nº
000139/2018 - RPG nº 1715/17 - Apelação nº 7181/16 - Processo de origem: 069904/2014 - INQUERITO
POLICIAL MILITAR - 4A AUDITORIA)
Objeto: AGREGAÇÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Autor(s): ELCIO MUNIZ DA SILVA REF 3.SGT PM RE 891363-3
Advogado(s): LAERCIO FERNANDES JUNIOR, OABSP 395277
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em julgar
improcedente a ação rescisória. Os E. Juízes Relator Avivaldi Nogueira Junior, com declaração de voto, e
Silvio Hiroshi Oyama julgaram procedente. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001404-48.2018.9.26.0010 (nº 000019/2018 - Processo de origem:
084192/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001362-96.2018.9.26.0010 (nº 000024/2018 - Processo de origem:
084180/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001605-40.2018.9.26.0010 (nº 000030/2018 - Processo de origem:
084420/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO