TJMSP 22/08/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2511ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Objeto: LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): GUILHERME WILLIAM PACHECO DA SILVA 1.TEN PM RE 982709-9
Advogado(s): FABIO TAVARES SOBREIRA, OABSP 248731, RONALDO DIAS GONÇALVES, OABSP
348138
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. FABIO TAVARES SOBREIRA, OABSP 248731
“A E. 1ª Câmara do TJME decidiu suspender o julgamento do presente feito, nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. Os E. Juízes Relator Orlando Eduardo Geraldi e Fernando Pereira votaram pelo
improvimento do apelo, enquanto o E. Juiz Paulo Adib Casseb, com base no art. 97 da Constituição
Federal, suscitou incidente de arguição de inconstitucionalidade do inciso III, do art. 74 da Lei
Complementar 893/01”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002872-77.2018.9.26.0000 (nº 001335/2018 - Processo de origem:
077318/2016 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): THIAGO FRANCISCO SCUTTI CATARINO EX-SD 1.C PM RE 140993-0
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, WALDINEY CARDOSO FELIX, OABSP
366711
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 23 E 29/31
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0002938-98.2017.9.26.0030 (nº 007544/2018 - Processo de origem: 082155/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Art. 243, alínea ''a'' e § 1º, c.c. o art. 242, § 2º, inciso II, e com os arts. 30, inciso II, parágrafo único, e
53, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): SAMUEL MACEDO DOS SANTOS CB PM RE 141886-6, ANTONIO GERALDO DA SILVA
NETO SD 1.C PM RE 142080-1
Advogado(s): RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OABSP 302687 , IVANDARO ALVES DA SILVA,
OABSP 372632 , MAURO DA COSTA RIBAS JUNIOR, OABSP 400995, MANOEL WAGNER GABRIEL
GOMES, OABSP 332811
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003133-46.2017.9.26.0010 (nº 001349/2018 - Processo de origem:
082362/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 209/222 E 242/255
Interessado(s): PAULO SERGIO MARIANO SD 1.C PM RE 106337-5
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.