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TJMSP 23/08/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/08/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2512ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 228/239
Interessado(s): ABRAO ESTEFANO AMARO DE SOUZA 1.SGT PM RE 105426-A, MARCOS VINICIUS
SILVA MAIA RES SUB.TEN PM RE 892034-6
Advogado(s): CLODOALDO NUNES DA SILVA, OABSP 272263 (Dativo)
“O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama, nos termos do artigo 74,
parágrafo único, do RITJM”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000646-09.2018.9.26.0030 (nº 000484/2018 - Processo de origem:
083473/2018 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): NELSON ADRIANO BAUMGUERTNER SUB.TEN PM RE 903951-1,
FERNANDO
GIMENES NOGUEIRA CB PM RE 933007-A
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. O E. Juiz Fernando Pereira dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo
Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800199-52.2017.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 004435/2018 Processo de origem: 007125/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL) - REEXAME NECESSÁRIO
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado, NATHALIA
MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
Apelado(s): MARCELO APARECIDO DOMINGOS COELHO CB PM RE 902040-3
Advogado(s): AMAURI CESAR DA SILVA DIAS, OABSP 189451, RENATA CARDOSO CAMACHO DIAS,
OABSP 198846
“O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, nos termos do artigo
74, parágrafo único, do RITJM”.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0001332-61.2018.9.26.0010 (nº 000140/2018 - Processo de origem:
084204/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0001641-82.2018.9.26.0010 (nº 000146/2018 - Processo de origem:
084277/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.

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