TJMSP 24/08/2018 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2513ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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(AD) - Despacho de ID 134180:
1. Vistos.
2. Ante a certidão cartorária alocada no ID 134178, arquivem-se os autos.
3. Antes, porém, intimem-se as partes.
SP, 23/08/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800002-03.2018.9.26.0040 - (Controle 7288/2018) - HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR - DANIEL VERONEZI X COMANDANTE DO CPI-1 (NS)
Tópico Final da R. SEntença de ID 129507:
"... DECISÃO XXVII. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE
“WRIT OF HABEAS CORPUS”, OPORTUNIDADE EM QUE CONCEDO A ORDEM.
XXVIII. Por tal fato, ANULO A SANÇÃO IMPOSTA AO PACIENTE, DANIEL VERONEZI, PM RE 122895-1,
NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 5BPMI-083/103/17.
XXIX. Com esteio no acima dedilhado, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I).
XXX. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença.
XXXI. Publique-se.
XXXII. Registre-se.
XXXIII. Intime-se.
XXXIV. Comunique-se.
XXXV. Por derradeiro, consigno que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta quarta-feira
(22.08.2018), por volta das 19h10min."
São Paulo, 22 de agosto de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado: BRUNO PEDOTT OABSP 330402
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 07/08/2018
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS
Processo nº 18.1.000001484-6
Favorecido: Dr. SILVIO HIROSHI OYAMA
Cargo: Juiz do Tribunal
Destino: Belo Horizonte/MG
Período de afastamento: 17/08/2018 e 18/08/2018
Motivo: Participar de painel de discussão sobre a possibilidade da aplicação das penas restritivas de Direito
no âmbito da Justiça Militar estadual, na Escola Judicial Militar de Minas Gerais.