TJMSP 27/08/2018 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2514ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Apelante(s): LUIS FERNANDO GAIATO REF SUB.TEN PM RE 886755-A
Advogado(s): DANIEL HONORATO SOARES FILHO, OABSP 037653 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0002549-16.2017.9.26.0030 (nº 007517/2018 - Processo de origem: 081837/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 326, (p/ 5 vezes), nos termos do artigo 80, c.c. o artigo 81, parágrafo 1º, todos do Código
Penal Militar
Apte/apdo(s): CRISTIANO STRAPASSON RIBEIRO EX-CB PM RE 991212-6
Advogado(s): SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI, OABSP 222069
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Quanto ao apelo ministerial, por maioria, foi dado parcial provimento, na
conformidade do voto do E. Juiz Revisor”.
APELACAO Nº 0000906-27.2016.9.26.0040 (nº 007520/2018 - Processo de origem: 077087/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 251 (p/ 5 vezes), ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): THIAGO MOREIRA SD 1.C PM RE 124985-1
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator, que dava parcial provimento. Designado para
redigir o acórdão o E. Juiz Revisor”.
APELACAO Nº 0000961-71.2017.9.26.0030 (nº 007523/2018 - Processo de origem: 080405/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 210, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): ANDRE FILIPE DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 151703-1
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002971-51.2017.9.26.0010 (nº 001322/2018 - Processo de origem:
082175/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 158/170V E 200/213
Interessado(s): GUILHERME MARCELO PEREIRA 3.SGT PM RE 130535-2, REGINALDO SOUZA DO
NASCIMENTO SD 1.C PM RE 134207-0
Advogado(s): VICENTE DE PAULA CORREA, OABSP 308424
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,