TJMSP 29/08/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2516ª · São Paulo, quarta-feira, 29 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.08.28 19:11:06 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000144353.2016.9.26.0030 (Nº 466/18 – Apel nº 7381/17 – 77532/16 - 3ª Aud.)
Embgte.: Robson Simões de Oliveira, ex-Cb PM 972588-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 245/249
Nota de Cartório: Nos termos do comando contido no artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, sigam os
autos com vista à d. Procuradoria de Justiça para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 1.042, §
3º, do Código de Processo Civil.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000228855.2016.9.26.0040 (Nº 470/18 – Apel. 7424/17 – 78208/16 - 4ª Aud.)
Embgte.: Paulo Cesar de Souza, ex-2º Sgt PM 971857-5
Adv.: RENATO LUIS FALCÃO, OAB/SP 387.075
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 522/535
Nota de Cartório: Nos termos do comando contido no artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, sigam os
autos com vista à d. Procuradoria de Justiça para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 1.042, §
3º, do Código de Processo Civil.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900087-54.2017.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(715/2017 - opostos na Ação Rescisória nº 109/16 – Proc. de origem Ação Ordinária nº 3138/2009 – 2ªAud.
Cível)
Embgte.: Marcos Roberto Ferreira da Rocha, Ex-2.Sgt PM RE 875066-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064
Embgdo.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253.327 (Proc. Estado)
Desp. ID 152292: I – Vistos, etc. II – Em observância ao decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal às fls.
45/46 do contido no ID nº 147078, Ministro Relator Edson Fachin, julgo prejudicada a análise do Recurso
Extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, “a”, do Código de Processo Civil, tendo em vista que as
questões suscitadas pelo agravante se subsomem à sistemática de repercussão geral - Temas 339
(suposta violação ao artigo 93, IX da Constituição Federal), 660 (afronta ao art. 5º, LIV e LV da CF) e 248
(exame dos pressupostos da ação rescisória depender de análise de matéria infraconstitucional) da
Suprema Corte. III – Arquivem-se os autos. P.R.I.C.São Paulo, 16 de agosto de 2018.(a) PAULO PRAZAK,
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº
0002099-41.2014.9.26.0010 (224/17 – Recurso em Sentido Estrito nº 1196/16 – Proc. de origem nº
71345/14 – 1ª Aud.)
Embte.: a Procuradoria de Justiça
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 310/316
Intdo.: Kleber de Santana, Sd PM RE 126034-A
Adv.: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 310.274
Nota de cartório: Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Supremo Tribunal
Federal, os quais ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900300-60.2017.9.26.0000 (AÇÃO RESCISÓRIA 137/17 – Apel.
2855/12 – AO 3619/10 – 2ª Civel)
Autor.: Edmilson Sampaio, ex-Cb PM 882114-3