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TJMSP 29/08/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 29/08/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2516ª · São Paulo, quarta-feira, 29 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Adv.: PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO, OAB/SP 390.348
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Ref. Petição de Embargos de Declaração
Desp.: 1. Vistos. 2. Relatório em separado. 3. Inclua-se em pauta. São Paulo, 22 de agosto de 2018. (a)
Orlando Eduardo Geraldi, Relator.
RECURSOS EXTRAORDINARIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 090011925.2018.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO (795/18 – Conselho de Justificação n° 270/16 - Proc.
de origem: GS nº 680/13 – Secretaria de Segurança Pública)
Embtes.: Sergio Nocce, Ex-1º Ten PM RE 104591-1; Aladio Palmieri Jose Adriano, 1º Ten Ref PM RE
108365-1; Marcelo Palmeira Zaccaro, Cap PM RE 884137-3; Osmar Jatoba Junior, Ex-1º Ten PM RE
913833-1
Advs.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 (PMs Sérgio, Osmar e Aládio); SILVIA ELENA
BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883 (PM Marcelo)
Embdo.: o v. Acórdão prolatado no Conselho de Justificação
Desp. ID 152284: ... Ante todo o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especiais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 16 de agosto de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINARIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900291-98.2017.9.26.0000
- EMBARGOS DE DECLARACAO (760/17 – Apelação n° 4154/17 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
6327/16 – 6ª Aud. Civel)
Embte.: Rodrigo de Almeida, Ex-Sd PM RE 130900-5
Adv.: RAUL MARCOLINO, OAB/SP 323.784
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OAB/SP 74.104 (Proc. Estado); JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES, OAB/SP 253.327 (Proc. Estado)
Desp. ID 152703: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Excelso
Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo, 25 de agosto de 2018. (a) PAULO PRAZAK,
Presidente.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0002060-05.2018.9.26.0010 (nº 000168/2018 - Processo de origem:
084748/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0002027-15.2018.9.26.0010 (nº 000174/2018 - Processo de origem:
084879/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETENCIA Nº 0002054-95.2018.9.26.0010 (nº 000180/2018 - Processo de origem:
084909/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA

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