Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 10 de 17 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJMSP 04/09/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/09/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2520ª · São Paulo, terça-feira, 4 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
integração ou limitação. Destarte, a questão suscitada, atinente a comprovação de existência de norma
regulamentadora, revela-se deveras desnecessária.
Mas não é só. Ao compulsar os documentos amealhados aos autos, conclui-se que a conduta em comento
não fora avaliada sob o prisma da violação de norma regulamentadora, mas, sim, sobre o enfoque da
ausência de autorização expressa de autoridade competente (superior hierárquico). Ademais, este é o
entendimento que se extrai do documento trazido à baila pelo Autor (ID nº 127101).
VIII. Nesta senda, ressalto que o processo deve ser composto apenas por atos imprescindíveis,
acompanhado de perto pelo Juiz, cujo poder de direção está entalhado no art. 139, Código de Processo
Civil. Tal direção não é apenas formal, a fim de que se observe fielmente o devido processo legal. É
incontestável o dever do Magistrado em velar pela rápida solução do litígio discutido em processo cuja
direção lhe compete. E este juízo sempre se inclinou pelo acatamento a esta regra no andamento dos feitos
sob sua responsabilidade, sem que isso significasse a exclusão da convivência harmônica com os
princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Carta Magna aos litigantes em geral,
indispensáveis à segurança jurídica dos atos que compõe o processo. E esta forma de proceder não cria
empecilhos aos direitos das partes, em qualquer aspecto, máxime aos ligados à produção da prova. Por
outro lado, cumpre destacar que com base no art. 370 do CPC, permite-se ao julgador determinar as provas
necessárias à instrução processual, ou, de outro lado, indeferir as que repute inúteis para o caso que lhe é
posto para apreciação.
O E. Tribunal de Justiça Militar tem consagrado este posicionamento por diversas ocasiões, à guisa de
exemplo, cito a Apelação Cível de nº 0800110-63.2016.9.26.0020, da Relatoria do Eminente Juiz Orlando
Eduardo Geraldi:
“1. Não obstante a imprescindibilidade das provas nos processos, destinadas que são à formação da
convicção do juiz quanto aos fatos alegados pelas partes, somente os fatos relevantes para a solução da
lide devem ser provados, não os impertinentes e inconsequentes. Na lide, além do interesse da parte há
também o interesse estatal em que a lide seja composta de forma justa e segundo as regras de direito,
competindo ao juiz velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC/2015). 2. Não
demonstrada, in casu, a premência da laboração das provas pretendidas, assim acertadamente indeferidas
com base nos legítimos poderes instrutórios do juiz (art. 370, parágrafo único, do CPC/2015)”.
IX. Por essas razões, indefiro o requerimento de provas.
X. Por oportuno, consigno que a causa se apresenta madura para julgamento.
XI. Intimem-se.
XII. Após, autos conclusos para sentença.
São Paulo, 31 de agosto de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA OABSP 341378
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800086-64.2018.9.26.0020 - (Controle 7397/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - DIEGO SANTOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(AD) - Despacho de ID 135774:
I. Vistos.
II. Tendo em vista o trânsito em julgado (certificado no ID nº 135732), intimem-se as partes para requererem
o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
SP, 03/09/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: RAUL MARCOLINO OABSP 323784
Procurador do Estado: VANESSA MOTTA TARABAY OABSP 205726

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO Nº 0003260-66.2008.9.26.0020 (CONTROLE Nº 2006/2008) – PROCEDIMENTO COMUM ROGERIO FRANCISCO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 845:

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo