TJMSP 06/09/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2522ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Desp.: Ante o exposto, admito os Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Após, ao Supremo Tribunal Federal. São
Paulo, 30 de agosto de 2018 (a) PAULO PRAZAK, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAIS NOS EMBARGOS DE DECLARACAO 000349060.2016.9.26.0010 (471/2018 – Proc. origem: 79311/2016 – 1ª Aud)
Embtes: ELIFILETI MARTINS NUNES SD 1.C PM RE 126521-A; LUCIANO APARECIDO DE LIMA
SANTOS CB PM RE 962524-A
Embdo: O V. Acórdão de Fls. 702/725
Adv: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;GILBERTO QUINTANILHA PUCCI, OAB/SP 360.552
Desp.: Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especiais. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 28 de agosto de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 0003180-61.2016.9.26.0040
(276/2018 Apel nº 74.06/17– Proc. origem nº 79019/2016 – 4ª Aud)
Embte: Henrique Melo dos Santos 3º Sgt PM RE 990257-A
Embdo: O V. Acórdão de Fls. 164/173
Adv: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371
Desp.: .Ante o exposto, admito o Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intima-se. Encaminhem-se os
autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de agosto de 2018. (a) PAULO PRAZAK,
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARACAO 000092766.2017.9.26.0040 (472/2018 Apel nº 7461/17- Proc. origem nº 80399/2017 – 4ª Aud)
Embte: Daniel Bombonati Martins Viana 1º.Ten PM RE 121910-3
Embdo: O V. Acórdão de fls. 398/408
Adv: NELSON MASSAKI KOBAYASHI JÚNIOR, OAB/SP 332.705
Desp.: Ante o exposto, admito os Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Após, ao Supremo Tribunal Federal. São
Paulo, 28 de agosto de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELACAO Nº 0002554-98.2017.9.26.0010 (Nº 7462/2017 –
Proc. de origem nº 81834/2017 – 4ªAud.)
Apte.: Leandro Leite dos Santos, Sd 1.C PM RE 121327-0
Adv.: JEAN DA SILVA ALMEIDA, OAB/SP 175.843
Apdo.: O Ministério Público do Estado
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. São Paulo, 04 de setembro de 2018. (a) Paulo Prazak, Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003133-46.2017.9.26.0010 (nº 001349/2018 - Processo de origem:
082362/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 209/222 E 242/255
Interessado(s): PAULO SERGIO MARIANO SD 1.C PM RE 106337-5
Advogado(s): MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000875-63.2017.9.26.0010 (nº 000267/2018 - Processo de origem: