TJMSP 12/09/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2525ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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I. Vistos.
II. No ID 135759 encontram-se as razões do recurso de apelação interposto pelo autor.
III - À ré para as contrarrazões de apelação, no prazo legal.
IV – Intimem-se.
SP, 10/09/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: CIRINEU SILAS BITENCOURT OABSP 160365
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
Processo Eletrônico nº 0800126-23.2018.9.26.0060 (Controle nº 7475/2018) - MANDADO DE SEGURANÇA
- MARCELO JOSE CORREA CAMBUY X PRESIDENTE DO PAD N. 3BPRV-004/06/17 (AB)
Despacho de ID 136023:
1. Vistos.
2. Recurso de apelação do impetrante apresentado e alocado no ID 135874.
3. Intime-se a Fazenda Pública, para que apresente as suas contrarrazões recursais, no prazo legal.
4. Intime-se, também, o impetrante, quanto ao inteiro teor do jaez.
5. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira (06.09.2018),
véspera de feriado, por volta das 20h35min.
São Paulo, 06 de setembro de 2018.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOICE VANESSA DOS SANTOS - OAB/SP 338189.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800068-20.2018.9.26.0060 (Controle nº 7355/2018) - MANDADO DE SEGURANÇA
- EDUARDO DE MOURA X PRESIDENTE DO CD N. 19BPMI-001/060/17 (AB)
Despacho de ID 136029:
1. Trata-se de analisar requerimento do ID 135553, por meio do qual o impetrante pleiteia a reconsideração
da decisão do ID 134455.
2. O caso é de manter a decisão pelos motivos e fundamentos já expostos, devendo o impetrante, caso
queria, buscar a sua reforma pela via recursal.
3. Considerando que a decisão do ID 134455 foi disponibilizada no DJME de 28/08/18, aguarde-se o
término do prazo para eventual interposição de recurso, após, autos conclusos para sentença.
4. P.R.I.C.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). TATIANA POSDNYAKOVA CLARO - OAB/SP 304342.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENCIADO
Processo de Execução Criminal Eletrônico nº 0400003-58.1997.9.26.0050
Sentenciado: DANIEL BERNARDO DE SENNA FILHO
Eu, LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE, Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do
Estado de São Paulo, em virtude de Lei, etc. FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, em especial o sentenciado DANIEL BERNARDO DE SENNA FILHO, R.G. nº
17.040.686-6, filho de Benedicta do Carmo J de Senna e Daniel Bernardo de Senna, nascido aos
24/05/1963, em São Paulo/SP, cujo último endereço constante dos autos é Rua Tibúrcio de Souza, 19 –
Itaim Paulista – São Paulo/SP, o qual fica INTIMADO de que, por r. decisão proferida em 19/06/2018, no
processo de execução criminal eletrônico em epígrafe, foi DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE, no
tocante ao Processo nº 1.028/94, da 2ª Vara Distrital de Itaquaquecetuba/SP, ante o seu cumprimento
integral.