TJMSP 12/09/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2525ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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"I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por CÉSAR ALEXANDRE ALVES DE
OLIVEIRA, Ex-PM RE 923716-0, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
III. De início, construo o histórico devido.
IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CSMMTel-001/102/15 (v. Portaria
inaugural, ID 136232, páginas 01/03), feito administrativo a que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe
rendeu a sanção de expulsão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de
lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Milícia Bandeirante, datada de 07.06.2017, ID 136236, páginas
01/03).
V. Em petição inicial dotada de 15 (quinze) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota (ID 136230): “Após os trâmites legais, requer pela inteira procedência da
presente ação, para decretar nula a sessão de julgamento realizada pelos integrantes do Conselho de
Disciplina e por consequência o ato demissório (sic) e determinar novo julgamento do processo
administrativo, com a prévia ciência do ora requerente e seu advogado, que poderão exercer o seu direito
constitucional de estarem presentes ao ato. Uma vez ocorrido à anulação da pena demissória (sic) requer
seja determinado a imediata reintegração do requerente ao cargo que ocupava com o pagamento dos
salários ou vencimentos de todo o período (vencidos e vincendos), com o cômputo de todo o tempo que
ficou afastado e as vantagens decorrentes para efeito de promoção, sexta parte, licença prêmio,
quinquênios, e todos os benefícios em geral”.
VI. É o histórico pertinente a hipótese em tela.
VII. Passo, então, a fundamentar e decidir o pertinente a este momento.
VIII. O ora autor trouxe instrumento de procuração e declaratório de hipossuficiência vetustos, ambos
datados de 10.05.2017 (v. ID 136231, páginas 01/02).
IX. Dessa forma, concedo ao autor prazo, de 05 (cinco) dias, para que traga aos autos instrumento de
procuração e declaração de hipossuficiência atualizados.
X. Feito à conclusão com o cumprimento das determinações desfiladas no jaez ou com a fluência do prazo
em branco.
XI. Intime-se a ínclita defesa técnica do autor, por meio Diário de Justiça Militar Eletrônico, em virtude do
Provimento nº 51/2015, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, que, em seu artigo 10, anota o seguinte: “As publicações relativas aos atos processuais continuarão
a ser realizadas no Diário de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio
físico quanto no tocante àqueles que tramitarem pela via eletrônica.” "
São Paulo, 10 de setembro de 2018
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIENE TELLES - OAB/SP 204820.
PROCESSO ELETRÔNICO 0800134-97.2018.9.26.0060 - (Controle 7490/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - LUIZ ANTONIO DE BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(CT) - Despacho de ID 136020:
1. Vistos, especialmente, petição do autor alocada no ID 135946, acompanhada de documento, ID 135947.
2. Defiro os benefícios da gratuidade processual ao autor, em razão do preenchimento dos requisitos para
tanto.
3. Cite-se a ré.
4. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), feito à conclusão.
5. Intime-se o autor quanto ao inteiro teor do presente.
SP, 05/09/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: RENAN ROCHA OABSP 327350 (Substabelecimento: ID 135029) E ANDREA NUNES DE
PIANNI OABSP 347261 (Substabelecimento: ID 135029)
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800073-42.2018.9.26.0060 - (Controle 7368/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ELISEU DE FRANCA LEITE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 136058: