TJMSP 20/09/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2531ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.09.19 19:15:49 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000032-98.2017.9.26.0010 (Nº 475/18 – RSE 1300/18 – 79635/17 –
1ª Aud.)
Embgte.: Fabio Frau Bueno, Sub. Ten PM 950147-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 245/248
Rel. Fernando Pereira
Ref. Petição de Embargos de Declaração
Desp.: São Paulo, 19 de setembro de 2018. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade,
admito os presentes embargos de declaração. 3. Inclua-se em pauta. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005394-77.2018.9.26.0000 (610/2018 – Proc. Origem: Ação Ordinária Nº
3510/2010 – 2ª Aud Cível)
Agvte: Valter David Monteiro 2º Ten Res PM RE 863940-0
Adv: GIVAGO PRANDINI MAIA, OAB/SP 245.317
Agvda: a Fazenda Pública do Estado
Adv: FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329.160 (Proc. Estado)
Desp. 1. Vistos. 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Valter David Monteiro, 2º Tenente
Reserva PM RE 863940-0, por meio do Advogado constituído, Dr. Givago Prandini Maia, OAB/SP 863.940,
contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Auditoria Militar na Ação Ordinária nº 000255245.2010.9.26.0020 (3.510/10), que indeferiu pedido de promoção funcional formulado em sede de
cumprimento da decisão judicial transitada em julgado que o reintegrou às fileiras da Polícia Militar do
Estado de São Paulo (fls. 02/10). 3. O agravo foi instruído com os documentos de fls. 11/80, não havendo
pedido de liminar e tendo o agravante requerido a gratuidade processual. 4. É o breve relato. 5. O recurso é
tempestivo e encontra-se devidamente instruído (art. 1.017, CPC). 6. Defiro os benefícios da gratuidade da
justiça. 7. Desnecessária a requisições de informações ao Juiz de Direito da 2ª Auditoria Militar, tendo em
vista a fundamentação contida às fls. 51/56. 8. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para
que responda ao presente agravo, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. 9. Com a vinda da
resposta da agravada retornem-me conclusos. 10. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São
Paulo, 18 de setembro de 2018. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 090013088.2017.9.26.0000 (AÇÃO RESCISÓRIA Nº 124/17 – Proc. Origem: 52833/08 – 1ª Aud.)
Autor.: Marco Roberto Severo da Silva, ex-Sd PM RE 961822-8
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Ré.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, Proc. estado – OAB/SP 302.130
Desp.: 1. Vistos. 2. Intime-se a Fazenda Pública do Estado para oferecer resposta ao Agravo Interno (ID nº
158196), nos termos do art. 1.021, §2º do Código de Processo Civil, bem como ao Agravo em Recurso
Especial (ID nº 158199), com fulcro no artigo 1042, § 3º, do mesmo diploma legal. 3. Após, tornem
conclusos, quando me manifestarei sobre o juízo de retratabilidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 18 de setembro de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINARIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO
Nº 0800147-90.2016.9.26.0020 - APELACAO (4254/17 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 6660/16 - 2ª
Aud. Cível)
Aptes.: Eraldo Pupe de Morais, Ex-Cb PM RE 831002-5; Eliana da Silva Quaresma, Ex-Sd PM RE 965987A
Adv.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820