TJMSP 24/09/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2533ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.09.21 19:21:11 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Comunicado
São Paulo, 20 de setembro de 2018.
Em virtude do afastamento regular do titular, a Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo será exercida, no dia 21 de setembro, pelo Vice-Presidente em exercício, Juiz Fernando Pereira, e no
período de 24 de setembro a 1º de outubro de 2018, pelo Vice-Presidente, Juiz Orlando Eduardo Geraldi.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 507/18-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, Juiz PAULO
ADIB CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Segunda Auditoria Militar, Dr. Lauro Ribeiro Escobar Junior, para
responder pelo Plantão Judiciário, nos dias 29 e 30 de setembro de 2018, nos termos do Provimento nº
036/2013-GabPres.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 19 de setembro de 2018.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral em exercício
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL redistribuídos (de 17 a 21 de setembro de 2018)
Do Juiz Silvio Hiroshi Oyama ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: EMBARGOS INFRINGENTES E DE
NULIDADE Nº 0003777-23.2016.9.26.0010 (Nº 275/18 – RSE. 1260/17 – 79563/16 – 1ª Aud. Embgte.:
David Giovani de Souza Pegoretti, 1º Ten PM. Adv. Alex Sandro Ochsendorf, OAB/SP 162.430. Embdo.: o
v. Acórdão de fls. 173/180.
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (de 17 a 21 de setembro de 2018)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0004136-39.2018.9.26.0030 (Nº
1374/18 – Proc. 86133/18 – 3ª Aud.). Recte.: o MP. Recda.: as r. decisões de fls. 100/100v e 126/127.
Interessado: José Cardoso Ribeiro Junior, Cb PM. Adv.: Paulo Cesar Pinto, OAB/SP 335.845.
Ao Juiz Fernando Pereira: CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0004336-16.2018.9.26.0040 (Nº 500/18 – Proc.
86195/18 – 4ª Aud.). Repte.: o Exmo. Sr. Juiz Corregedor Geral. Repdo.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Aud.
Interessados: William Silva Rissi, Sd PM; Marlon de Luca, Sd PM.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002555-20.2016.9.26.0010 (Nº 1379/18 – Proc. 78505/16 – 1ª
Aud.). Recte.: o MP. Recda.: as r. decisões de fls. 249/262 e 302/315v. Interessados: Daniel Vanderlei da
Silva, Cb PM; Denilson Soares Machado, Sub Ten PM. Adv.: Marcia Alves de Brito Moreno, OAB/SP
371.380 (Dativo).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002660-56.2018.9.26.0000 (Nº 489/18 – Agr. Exec. Penal 617/18 –
2795/11 – Cecrim). Embgte.: Victor Hugo dos Santos Gomes, ex-Sd PM. Adv.: João Carlos Campanini,
OAB/SP 258.168. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 117/135.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002846-79.2018.9.26.0000 (Nº 490/18 – Rev. Crim. 291/18 –
53749/09 – 3ª Aud). Embgte.: Flavio Vieira Coutinho, ex-Cb PM. Advs.: Anderson Benedito de Souza,
OAB/SP 316.388 e outro. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 272/278.