TJMSP 24/09/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2533ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Não obstante todo o arrazoado a caracterizar evidente conflito de competência, não posso deixar de
observar que no meio dessa discussão se encontra um jurisdicionado a espera de resposta ao seu pleito.
Não serei insensível à essa situação. Assim, face dessa circunstância e somente por causa dela, deixo de
suscitar o conflito de competência para que o equacionamento sobre a questão seja veiculado através de
incidente de dúvida sobre a distribuição e prevenção, o que, ao menos por ora, me legitima a conhecer e
decidir sobre o presente agravo de instrumento. Pelo exposto, manifesto-me em separado sobre o pleito
liminar e determino à serventia que sejam as presentes razões juntamente com meu despacho declinatório
autuados como incidente de dúvida sobre a distribuição e prevenção. São Paulo, 21 de setembro de 2018.
(a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0003978-49.2015.9.26.0010 (nº 007505/2018 - Processo de origem: 076151/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigos 311 e 315, na forma do artigo 80, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): BRAULIO RENATO DA SILVA EX-CB PM RE 943890-4
Advogado(s): MARCOS ANTONIO DA SILVA, OABSP 312067 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO sobre a possibilidade de requerer, no prazo de 05 (cinco)
dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos praticados no presente feito, encaminhando cópia do
oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral de Indicação), fornecido após
o respectivo aceite da nomeação.
1ª AUDITORIA
Nº 0001439-76.2016.9.26.0010 (Controle 77534/2016) - 1ª Aud. SRA/CBJ
Acusado: ex-SD 1.C NELSON CARVALHO DE JESUS
Advogado: Dr(a). SONIA MARIA GIOVANELI OAB/SP 083266
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para os fins preconizados no artigo 529 do CPPM.
Nº 0000633-70.2018.9.26.0010 (Controle 83470/2018) - 1ª Aud. SRA/CBJ
Acusado: SD 1.C YURI FACCIOLI SILVERIO
Advogados: Dr(a). WELLINGTON ZAMPERLIN BARBOSA OAB/SP 337449 e Dr(a). FERNANDA LEAL
SANTINI CAVICHIO OAB/SP 292213
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para os fins preconizados no artigo 529 do CPPM.
Nº 0000963-67.2018.9.26.0010 (Controle 83826/2018) - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C MARCELO XAVIER ARANYI
Advogado: Dr(a). ELAINE CRISTINA DUTRA RIBEIRO OAB/SP 310351
Fica Vossa Senhoria intimada de que foi oferecido Aditamento da Denúncia pelo DD. Ministério Público,
imputando fatos novos ao Réu SD PM 153087-9 MARCELO XAVIER ARANY, e, que a fim de garantir o
contraditório, Vossa Senhoria possui prazo de três dias para se manifestar, nos termos do artigo 437, alínea
"a", do CPPM".
Nº 0000555-47.2016.9.26.0010 (Controle 76737/2016) - 1ª Aud. - RAS
Acusados: ex-1.SGT WILSON RIBEIRO FERREIRA e outros
Advogados: Dr(a). IVON DE SOUSA MOURA OAB/SP 303003, Dr(a). ALEXANDER NEVES LOPES
OAB/SP 188671, Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891 e Dr(a). WALDEMIR
PAIXAO OAB/SP 375160
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados que foram juntados aos autos, os documentos solicitados na
fase do art. 427 do CPPM, devendo Vossas Senhorias tomarem ciência dos mesmos.