TJMSP 27/09/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2536ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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V. Intimem-se.
São Paulo, 24 de setembro de 2018."
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735 (Substabelecimento: FLS. 29)
Procuradores do Estado: VANESSA MOTTA TARABAY OABSP 205726 E RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO OABSP 329172
Processo Nº 0005016-37.2013.9.26.0020 - (Controle nº 5347/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ADRIANO CACAO RIBEIRO E SIDNEI FAGIAN X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(MS) Despacho de fls. 266:
I. Vistos.
II. Ante a planilha de vencimentos juntada às fls. 260/264, manifestem-se os Autores, no prazo de 30 (trinta)
dias.
III. Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o processamento da execução nos termos do artigo 535 do
Código de Processo Civil, apresentar o memorial discriminado dos cálculos, fazendo constar os valores
referentes aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica,
assim como, o valor total da conta para fins de intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tudo
visando o disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa
Unidade Cartorária.
IV. Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados,
o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima.
V. Intime-se.
São Paulo, 24 de setembro de 2018."
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado: ROBERTO FUNEZ GIMENES OABSP 255354 (Substabelecimento: FLS. 19 E 21)
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
Processo Nº 0004181-15.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5852/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - RODRIGO
PEREIRA MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(MS) Despacho de Fls. 255:
"I. Vistos.
II. Ante a juntada da planilha de vencimentos juntada às fls. 252/254, manifeste-se o Autor, no prazo de 30
(trinta) dias.
III. Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o processamento da execução nos termos do artigo 535 do
CPC, apresentar o memorial discriminado dos cálculos, fazendo constar os valores referentes aos
atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica, bem como, o
valor total da conta para fins de intimação da FPESP, tudo visando o disposto no Assento Regimental n.
408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade Cartorária.
IV. Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados,
o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima.
V. Intime-se.
São Paulo, 24 de setembro de 2018."
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogados: RENALDO VALLES OABSP 034215, JACQUELINE DO PRADO VALLES OABSP 138663,
ALMIR RIBEIRO OABSP 314254, MARIA SILVIA DO PRADO VALLES DE MATTOS OABSP 330806 E
RAFAEL TIAGO DA SILVA OABSP 344841