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TJMSP 27/09/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/09/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2536ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174, RITA
DE CÁSSIA DA SILVA - OAB/SP 327435.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO - OAB/SP 258974, AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800101-38.2015.9.26.0020 - (Controle 6229/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA DANYEL LAGHI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de ID 139067:
I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes (certificado no ID nº 139065), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.
III. Intimem-se.
SP, 25/09/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ADRIANA MARIA MELLO ARAUJO DE SOUZA OABSP 163545 E CARLOS AUGUSTO DE
MELLO ARAUJO OABSP 172033
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
PROCESSO Nº 0005234-65.2013.9.26.0020 (CONTROLE Nº 5378/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOMILDO
CHAVES SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Tópico final da sentença de fls. 246/246vº:
“...Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por JOMILDO CHAVES SILVA contra a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e
anotações de praxe.
P.R.I.C.”
São Paulo, 25 de setembro de 2018
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, ANNA PAULA
SENA DE GOBBI - OAB/SP 286456, FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160, NATHALIA MARIA
PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo nº Nº 0001850-60.2014.9.26.0020 - (Controle nº 5595/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - EMERSON ANTONIO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP
(MS) Despacho de fls. 348:
I. Vistos.
II. Ante a juntada de documentos de fls. 329/335 e fls. 338/345, intime-se o Autor para que, no prazo de 30
(trinta) dias, se manifeste sobre obrigação de fazer (integralmente cumprida pela requerida), para os fins do
disposto no art. 924 do CPC, assim como, sobre a planilha de vencimentos atrasados.
III. Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o processamento da execução nos termos do artigo 535 do
CPC, apresentar o memorial discriminado dos cálculos, fazendo constar os valores referentes aos
atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica, bem como, o
valor total da conta para fins de intimação da FPESP, tudo visando o disposto no Assento Regimental n.
408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade Cartorária.
IV. Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados,
o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima.

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