TJMSP 04/10/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2541ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.10.03 19:12:34 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Ref. Sindicância SEI nº 18.1.000001297-5
Acusado: Bruno Nunzio D’Angelo, Agente Operacional Judiciário, Matrícula nº 60.814-8
Advogada: Drª Késsia Jualyne Ramos Torres – OAB/SP nº 408.346
DESPACHO
1. Vistos;
2. Acolho parcialmente o Relatório da lavra do MM Juiz de Direito Dr. José Alvaro Machado Marques,
presidente do feito;
3. Nos termos do inciso XXVI do art. 12 do RITJMSP, c.c. os arts. 252 e 254 da Lei Estadual nº 10.261/68
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), aplico a pena de SUSPENSÃO por 30
(trinta) dias ao servidor Bruno Nunzio D’Angelo, Matrícula nº 60814-8, Agente Operacional Judiciário, por
descumprimento do art. 241, incisos I, II, III, XII e XIII, da Lei nº 10.261/68.
4. Quanto ao pedido de transferência do sindicado ao setor de Arquivo Geral, indefiro pelos motivos
apresentados pelo presidente do feito;
5. Remetam-se os autos à Diretoria de Recursos Humanos para ciência ao interessado e lançamento nos
respectivos assentamentos funcionais.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Paulo, 3 de outubro de 2018.
PAULO PRAZAK
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002874-51.2017.9.16.0010 (Nº 321/18 – RSE 1337/18
– 82113/17 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 201/212
Interessado: Samuel Benedito de Souza, Sd PM 154428-4
Adv.: ALINE KARINA DA SILVA CALADO, OAB/SP 254.726
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos infringentes
e de nulidade, juntados às fls. 219, nos limites da divergência estabelecida no julgamento do Recurso em
Sentido Estrito. 3. À Diretoria Judiciária para adoção das providências decorrentes previstas no Regimento
Interno do Tribunal de Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 02 de
outubro de 2018. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 090010371.2018.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO (792/18 – Apelação nº 4303/17 – Proc. de Origem:
Ação Ordinária nº 6597/16 – 2ª Aud. Cível)
Embte.: Valdir Machado de Brito, Ex-2º Sgt PM RE 967010-6
Advs.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820; JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143.578 (Proc. Estado); NATHALIA MARIA PONTES
FARINA, OAB/SP 335.564 (Proc. Estado)
Desp. ID 160414: ... Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 02 de outubro de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 090010286.2018.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO (791/18 – Apelação nº 4155/17 – Proc. de Origem:
Ação Ordinária nº 6528/16 – 2ª Aud. Cível)