TJMSP 05/10/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2542ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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competindo ao juiz velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC/2015).
2. Não demonstrada, in casu, a premência da laboração das provas pretendidas, assim acertadamente
indeferidas com base nos legítimos poderes instrutórios do juiz (art. 370, parágrafo único, do CPC/2015)”.
Destarte, entendo como não atendido o requisito acerca da indicação probatória, sobretudo diante da prova
documental já constante dos autos (Assentamento Individual).
VIII. Por essas razões, indefiro o requerimento de prova documental.
IX. Por oportuno, consigno que a causa se apresenta madura para julgamento.
X. Intimem-se.
XI. Após, autos conclusos para sentença.
São Paulo, 03 de outubro de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO SCHIEFLER - OAB/SP 350031.
Procurador do Estado: Dr. ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico Nº 0800058-33.2017.9.26.0020 - (Controle nº 6829/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DAVID ANTUNES SOARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
(MS) Despacho de ID 139852:
"I - Vistos.
II – Recebo o pedido do n. Advogado (ID 139655) para o cumprimento nos termos do artigo 536 do Código
de Processo Civil, expedindo-se o respectivo documento para intimação da Fazenda Pública do Estado
PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO
LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO.
III - No expediente deve constar o PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS para o cumprimento da
obrigação de fazer, consistente na reintegração do autor e o cumprimento dos demais atos administrativos
restantes da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata
de ato preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor.
IV – Intime-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de outubro de 2018."
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS OABSP 191134
PROCESSO ELETRÔNI Nº 0800110-92.2018.9.26.0020 - (Controle 7452/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSIAS BARBOSA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de ID 139837:
I. Vistos.
II. Foram juntadas aos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID nº 139791).
III. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens.
IV. Intimem-se.
SP, 03/10/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: ROGÉRIO AUGUSTO DINI DUARTE OABSP 261795
Procuradores do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130 E FILIPE PAULINO
MARTINS OABSP 329160
3ª AUDITORIA
Nº 0000837-88.2017.9.26.0030 (Controle 80311/2017) - SPB - 3ª Aud.
Acusado: CB INACIO BARBOSA DOS SANTOS