TJMSP 09/10/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2544ª · São Paulo, terça-feira, 9 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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SAO PAULO
(MS) despacho de fls. 267/268:
"I. Vistos.
II. Consta dos autos comunicação da DEPRE quanto ao pagamento efetuado na prioridade do precatório –
Processo DEPRE nº 0014605-81.2015.8.26.0500, no valor de R$ 85.385,04 (oitenta e cinco mil, trezentos e
oitenta e cinco reais e quatro centavos), com a anotação do número da conta de depósito (fl. 517).
III. Intimados sobre o aludido no item imediatamente acima houve a manifestação do exequente e da
executada (Fazenda Pública), conforme ora menciono: a) petição do exequente, por meio de seu douto
causídico (fl. 523, citação de trecho): “... requer o LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS À
FLS. 517, bem como a permanência dos autos em cartório até que ocorra o pagamento integral do
precatório nº 31/2017. Importante destacar que não houve a incidência de nenhuma causa de extinção do
mandato, de modo que este patrono está devidamente autorizado a proceder ao levantamento” e, b) petição
da executada (Fazenda Pública), através do ínclito Procurador do Estado (fls. 524/526, citação de trecho):
“Ante o exposto, e pelo que consta dos autos, embora não se oponha ao levantamento da quantia
depositada aos credores que apresentam saldo positivo, a Fazenda do Estado deixa consignada sua
discordância em relação aos critérios de atualização empregados nos cálculos efetuados pelo Tribunal de
Justiça, reservando-se o direito de impugnar futuramente eventuais pagamentos baseados nestes
incorretos critérios, caso resultem prejuízo ao Erário.”
IV. É o relatório do necessário.
V. Passo, agora, a fundamentar e decidir.
VI. Assim procedo, nos termos do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República,
norma esta das mais representativas do Estado Democrático de Direito Brasileiro (v. a cabeça do artigo 1º
da “Lex Legum”)
VII. Vejamos.
VIII. No que concerne a petição da executada (Fazenda Pública), de fls. 524/526, consigno que O VALOR
PARA PAGAR OS ATRASADOS AO EXEQUENTE JÁ FOI DEFINIDO NA DECISÃO DE FLS. 485/492, DA
QUAL NÃO SOBREVEIO QUALQUER RECURSO (v. certidão cartorária, com anotação do transcurso do
prazo “in albis” para as partes, fl. 493vº).
IX. Se assim o é, CRISTALIZADO JÁ ESTÁ O VALOR DA EXECUÇÃO EM TELA.
X. Prossigo.
XI. Em relação ao pagamento do valor lastreado na prioridade, determino:
a) expedição de mandado de levantamento judicial no valor de R$ 77.359,64 (setenta e sete mil, trezentos e
cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), a favor do exequente, com a intimação do ilustre
defensor para a retirada do mandado. Expedição de ofício ao Banco do Brasil, comunicando a liberação
dessa verba;
b) expedição de documentação para os repasses: b.1) à SPPrev do valor de R$ 6.869,10 (seis mil,
oitocentos e sessenta e nove reais e dez centavos) e, b.2) à CBPM do valor de R$ 1.156,30 (um mil, cento
e cinquenta e seis reais e trinta centavos) e,
c) APÓS, com a confirmação pelo Banco do Brasil S/A, informe-se as respectivas Autarquias para controle.
XII. Atente-se, porém, que antes de se proceder o devido repasse às Autarquias, descrito na alínea “b” do
item imediatamente acima, deve ser intimada a Fazenda Pública para que informe os respectivos números
das contas correntes. Prazo: 15 (quinze) dias.
XIII. Intimem-se exequente e executada do inteiro teor do jaez.
São Paulo, 1º de outubro de 2018."
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: ARLINDO DA FONSECA ANTONIO OABSP 049306 (Substabelecimento: 11), VERA LUCIA
DE OLIVEIRA FERNANDES OABSP 067837 (Substabelecimento: 11), LICINIO CELESTINO FERREIRA
OABSP 141223 (Substabelecimento: 11), CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552 (Substabelecimento:
11), WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA OABSP 177272 (Substabelecimento: 11), JEFERSON DE
ALMEIDA FLORENCIO OABSP 215792 (Substabelecimento: 11), WESLEY COSTA DA SILVA OABSP
222681 (Substabelecimento: 11) E LEONARDO JOSE CARVALHO PEREIRA OABSP 233748
(Substabelecimento: 11)
Procuradores do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104, LIGIA PEREIRA BRAGA