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TJMSP 09/10/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/10/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2544ª · São Paulo, terça-feira, 9 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
III. Intime-se a Fazenda Pública, para que apresente as suas contrarrazões recursais, no prazo legal.
IV. Intime-se, também, o autor quanto ao inteiro teor do jaez.
V. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira (04.10.2018),
por volta das 19h25min.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENATO KENJI HIGA - OAB/SP 113895.
Processo Eletrônico nº 0800144-44.2018.9.26.0060 (Controle nº 7512/2018) - PROCEDIMENTO COMUM JOSE CARLOS RIBEIRO DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 140028:
I. Vistos.
II. Recebo a petição do autor alocada no ID 139243 como emenda a exordial.
III. Defiro os benefícios da gratuidade processual ao requerente, em virtude do preenchimento dos
requisitos para tanto.
IV. Consigno que entrei no sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) e tornei o processo público.
V. Com efeito, não há qualquer suporte legal para que os autos em apreço sejam regidos por sigilo.
VI. Como cediço, a regra é a publicidade dos atos processuais, e, "in casu", não há qualquer motivo jurídico
para que incida exceção.
VII. Cite-se a ré.
VIII. Com a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), remeta-se o feito conclusos.
IX. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor
do jaez.
X. Por derradeiro, registro que este decisório findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira
(04.10.2018), por volta das 20h00mimn.
São Paulo, 04 de outubro de 2018.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSÉ CARLOS ANUNCIAÇÃO GUIDETTI - OAB/SP 213719, LARISSA UDENAL
GUIDETTI - OAB/SP 327549, MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER - OAB/SP 367085, BRUNNA
RUZZON DE SOUZA - OAB/SP 390508, JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE - OAB/SP 394391.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800111-77.2018.9.26.0020 - (Controle 7456/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - HELBER ANTONIO DE FREITAS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de ID 140099:
I – Vistos.
II – Conforme certidão do ID 140096, verifica-se que transcorreu "in albis" o prazo para a Ré apresentar sua
contestação.
III - Verifico, no entanto, que as Partes são legítimas e bem representadas, estando presentes o interesse
de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado.
IV -Da leitura da inicial, verifica-se que as causas de pedir consistem, exclusivamente, em matéria de
direito, não cabendo, portanto, dilação probatória.
V - EM FACE DO EXPOSTO, digam as partes sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art.
355, I do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
VI - P.R.I.C.
SP, 04/10/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: CRISTIANO TEIXEIRA OABSP 245287 E ROSEMEIRE GONZALES MIRANDA OABSP
336568
Processo Nº 0000743-20.2010.9.26.0020 - (Controle nº 3321/2010) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ALMIR ROGERIO ORTEGA KRONKA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE

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