Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 11 de 16 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJMSP 16/10/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/10/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2548ª · São Paulo, terça-feira, 16 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
nos autos nº 0800127-08.2018.9.26.0060, decreto, desde já e também nesta “actio”, sigilo processual,
mormente para a preservação da intimidade da vítima (artigo 5º, incisos X e LX, da Constituição
Republicana hodierna, combinado com o artigo 189, inciso III, do Código de Processo Civil).
III. Dessa arte, deverão ter contato com este feito apenas a assistente deste magistrado, o escrevente
responsável, os chefes cartorários e o Ilmo. Sr. Coordenador do Cartório da Segunda e Sexta Auditorias
desta Casa de Justiça, além, é claro, dos atores envolvidos nesta ação.
IV. Anoto, ainda, que justamente em razão do decreto de sigilo processual, haverá neste despacho a
proposital supressão de alguns dados, haja vista que referido despacho será lançado no Diário de Justiça
Militar Eletrônico desta Justiça Especializada.
V. Realizado o decreto de sigilo, prossigo.
VI. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por J.E.F., PM RE
XXXXXX-X, “contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que deverá ser citada na pessoa
do Procurador Geral da União (sic), situado à (sic), devido a ato ilegal ocorrido em Conselho de Disciplina
por parte da COMISSÃO do 25º BPMI e principalmente pelo Tenente Coronel PM – ALEXANDRE
FONTOLAN e outros Oficias da Polícia Militar do Estado de São Paulo”.
VII. De início, elaboro a historicidade devida.
VIII. O móvel do presente “writ” é o Conselho de Disciplina (CD) nº 25BPMI-XXX/XX/18, feito administrativo
a que responde o ora impetrante (v. Portaria inaugural, ID 140665-ID 140668).
IX. Em petição inicial dotada de 11 (onze) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas
de pedir próxima e remota (ID 140661): a) “Seja deferido o pedido de LIMINAR para determinar a
suspensão do Conselho de Disciplina até o julgamento final desta ação” e, b) “No mérito, requer seja
JULGADA PROCEDENTE a ação para decretar imediatamente o arquivamento do Conselho de Disciplina.”
X. É o relatório do necessário.
XI. Após a análise da peça vestibular, juntamente com os documentos que a instruem, não vislumbro a
completude dos prescritivos gizados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (e a questão ainda
se incrementa, pois estamos diante de mandado de segurança, que exige prova pré-constituída).
XII. Com lastro no acima expendido, deverá o impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias e consoante o artigo
321, “caput”, do Diploma Processual Civil: a) corrigir a autoridade impetrada (apontar, especificamente,
quem é a autoridade coatora, sem também descurar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo se
refere ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada); b) trazer em relação ao CD ora
hostilizado: b.1) o pedido do acusado para o arquivamento do feito disciplinar (v. petição inicial, ID 140661,
página 04: “Na esfera administrativa, a defensora peticionou requerendo a juntada da r. sentença e
pleiteando o arquivado – sic – do processo regular, pois se trata de absolvição por inexistência do fato”) e,
b.2) a decisão administrativa (ou o Relatório dos membros do CD, seja qual for o documento) que
determinou o seguimento do feito disciplinar (v. petição inicial, ID 140661, página 04: “Acontece que, de
forma completamente parcial, irregular, ilegal e injusta, a Comissão opinou pela expulsão do miliciano e
insiste em prosseguir com o processo regular, fato que não pode prosperar de modo algum!!!”); c) certidão
de objeto e pé do processo-crime correlato e, d) novéis instrumento de procuração e declaração de
hipossuficiência, uma vez que aqueles pousados nos autos se acham sem local e data preenchidos (v.,
respectivamente, ID 140662 e ID 140663).
XIII. Mas não é só.
XIV. Deverá o acusado (ora impetrante) informar em qual fase exatamente se encontra o CD, devendo
trazer a cópia dos pareceres (Relatório e Solução) e a cópia da Decisão Final, se já existentes.
XV. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica do impetrante, quanto ao inteiro teor deste despacho,
por meio do Diário de Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da
Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o
seguinte: “As publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça
Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que
tramitarem pela via eletrônica.”
XVI. Não descure a digna Coordenadoria, ao proceder a intimação, de que o feito navega sob o pálio do
sigilo processual.
XVII. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na tarde desta quinta-feira
(11.10.2018), véspera de feriado, por volta das 16h30min.
SP, 11/10/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo