TJMSP 19/10/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2551ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA OFICIAL,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.10.18 19:17:55 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0000353-36.2017.9.26.0010 (Nº 7506/18 – Proc.
79839/17 – 1ª Aud.)
Apte.: Ercilio Nivaldo de Souza, Cb PM 934929-4
Adv.: MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP 100.424
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Nota de Cartório: Nos termos do artigo 12, da Instrução nº 005/11 – GP e do comando contido no artigo
203, § 4º do Código de Processo Civil, sigam os autos com vista a d. Procuradoria de Justiça para oferecer
resposta ao Agravo, nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002467-45.2017.9.16.0010 (Nº 319/18 – RSE 1330/18
– 81770/17 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 198/209
Interessados: Ewerton da Costa Lizar, Cb PM 141585-9; Eldenor Cardoso Monteiro, 2º Sgt PM 971776-5
Adv.: EMERSON LIMA TAUYL, OAB/SP 362.139
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos infringentes
e de nulidade, juntados às fls. 216/217, nos limites da divergência estabelecida no julgamento do Recurso
em Sentido Estrito. 3. À Diretoria Judiciária para adoção das providências decorrentes previstas no
Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São
Paulo, 18 de outubro de 2018. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SUBSEÇÃO I - RESULTADO DE JULGAMENTO
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 18 DE OUTUBRO DE 2018. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON
E SILVIO HIROSHI OYAMA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900254-37.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002727/2018 - Processo de origem: 086370/2018 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): BENEDITO ALVES DE LIMA NETO, OABSP 182606
Paciente(s): REINALDO ATAIDE TAVARES REF 3.SGT PM RE 880661-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. BENEDITO ALVES DE LIMA NETO, OABSP 182606
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Avivaldi Nogueira Junior,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0003314-47.2017.9.26.0010 (nº 007542/2018 - Processo de origem: 082540/2017 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Art. 288, § único do CP, c.c. o art. 9, II, ''c'' e ''e'' do CPM. Art, 326, c.c. o art. 70, II, ''l'', nos termos do
art. 73, todos do CPM. Art. 242, § 2º, I e II, c.c. o art. 70, II, ''l'', nos termos do art. 73, todos do CPM.
Apelante(s): PAULO CESAR FASSIROLI CB PM RE 975641-8