TJMSP 23/10/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2553ª · São Paulo, terça-feira, 23 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advogado: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
Fica V. Sa. intimada de que foi designado o dia 30/10/2018, às 14:40 h, para interrogatório e julgamento por
teleaudiência, perante o Fórum Estadual de São Vicente/SP.
Nº 0004154-60.2018.9.26.0030 (Controle 86062/2018) - SPB - 3ª Aud.
Acusado: CB DARIO SANTOS OLIVEIRA JUNIOR
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA de que foi deferido pelo Juízo a juntada de procuração e a
devolução de prazo para a apresentação de resposta à acusação. Prazo 10 (dez) dias.
Nº 0000338-12.2014.9.26.0030 (Controle 70078/2014) - SPB - 3ª Aud.
Acusados: ex-2.TEN CLAUDINEI LEITE e outros
Advogados: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639, Dr(a). WILSON RICARDO VITORIO
DOS SANTOS OAB/SP 314909 e Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS do despacho de inteiro teor:"1- Na resposta à acusação os i.
defensores nada alegaram que pudesse ensejar absolvição dos réus. 2 - Designo dia 31, p. f., 13h30min,
para inquirir as testemunhas de acusação e defesa, interrogar os réus e julgar o feito. 3 - Proceda-se ao
sorteio do CE caso ainda não tenha sido. 4 - Cumpra-se o despacho de fls. quanto às diligências da cota do
MP. 5 - Defiro as diligências da defesa. 6 - I. R." São Paulo, 18.10.18. Enio Luiz Rossetto, Juiz de Direito.
Nº 0004605-85.2018.9.26.0030 (Controle 86370/2018) - GT - 3ª Aud.
Acusados: 2º Sgt PM RE 975.894-1 ROGERS LEE ANGELI , Cb PM RE 121.785-2 BALTAZAR
LOURENÇO RIBEIRO FILHO, Cb PM RE 103.126-A JOÃO PAULO APARECIDO OLIVEIRA, Cb PM RE
975.997-2 MARCO CÉSAR APOLINÁRIO PEREIRA, Cb PM RE 109.104-2 DANIEL ALEXANDRE MORAIS
ROCHA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr. GIOVANNE CAMPOS FERREIRA,
OAB/SP 387294
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho referente à análise das respostas à acusação de fls.
1557/1564, 1551/1556, 1565/1573, 1574/1579 e 1580/1583:
Vistos.
1. Em resposta à acusação que o Ministério Público lhes faz de terem cometido os crimes de organização
criminosa para o tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e concussão (artigo 2º, §4º, II, da Lei nº
12.850/13; artigo 35, caput, c.c. o artigo 40, II, ambos da Lei nº 11.343/06; e artigo 305, c.c. o artigo 70, II,
alínea "l", por várias vezes, na forma do artigo 80, todos do CPM, aplicando-se a regra do artigo 79 do
CPM), os réus por seus defensores constituídos, pugnam pela declaração de inépcia da denúncia.
A peça acusatória é inepta, segundo o combativo defensor, na medida em que não descreve de forma
integral e pormenorizada em que consiste a conduta delituosa imputada aos denunciados.
A pretensão defensiva não encontra arrimo nos autos. Vejamos, então, a situação de cada um dos réus.
1.1. BALTAZAR LOURENÇO RIBEIRO FILHO, Cb PM
A denúncia atende os requisitos do art. 77 do CPPM. Descreve o tempo (durante o ano de 2017 até o mês
de agosto de 2018) e o lugar do crime (Campinas/SP). O subscritor da denúncia expõe os fatos criminosos
que imputa ao Cb PM LOURENÇO com todas as circunstâncias. Acusa-o de exigir quantias semanais de
traficantes com base no depoimento da testemunha protegida nº 866 que o reconheceu pelo codinome de
"Batman", porque constava na sua agenda de contatos do número do celular de "Batman".
À denúncia foram transcritas as conversas telefônicas interceptadas, onde há trechos em que os
interlocutores tratam de pagamento para "Batman", noutras conversas "Batman" conversa com a
testemunha protegida nº 866.