TJMSP 24/10/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2554ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de outubro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio
Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o e. juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento, com declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001185-40.2015.9.26.0010 (nº 1359/18 - Processo de origem
73915/15 – 1ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 1338/1351V E 1382/1394V
Interessado(s): LUIS ALBERTO ALMEIDA LIMA, 3º Sgt Ref PM RE 863437-8; ANTONIO EDUARDO
PRADO, Sub Ten Ref PM RE 884325-2
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639; MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP
100.424
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900270-88.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº 2731/18 Processo de origem nº 86614/18 – 1ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Paciente(s): BRUNO FRANCIULLI MAIA, Cb PM RE 124394-2; THIAGO POLYDORO DE ARRUDA
BOTELHO, Sd PM RE 147665-3; MICHEL DA CRUZ PARENTE, Sd PM RE 153421-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem pela perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 168677)
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO II - OUTROS
APELACAO nº 0003189-23.2016.9.26.0040 (nº 7497/18 - Processo de origem nº 78972/16 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE VINICIUS PERES MAFFA, Sd PM RE 138141-5
Advogado(s): CATIA DE FATIMA JONAS DIAS, OAB/SP 388.072 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0001566-43.2018.9.26.0010 (Controle 84293/2018) - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C UALICE JAQUES PINHEIRO
Advogado: Dr(a). VLADIMIR DONIZETI BUOSI OAB/SP 390388
Fica Vossa Senhoria INTIMADA para os fins do artigo 417, parágrafo 2º do CPPM.
Nº 0004645-30.2018.9.26.0010 (Controle 86312/2018) - 1ª Aud. - RAAS
Acusado: ex-1.TEN PAULO MARTUCCI DE AZEVEDO
Assunto: Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em
virtude de lei, etc., FAÇO SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o