TJMSP 01/11/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 13 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2560ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
que a Administração Militar não instaure novo processo disciplinar em seu desfavor, haja vista que já estar
respondendo a um procedimento.
3. Alegou, em síntese, vício na prática desse ato.
4.É O RELATÓRIO.
5. No exercício de uma cognição sumária e não exauriente, própria da fase em que este feito se encontra,
entendo que esta tese não prospera. O que se tem nos autos é a obediência ao rito adequado, aquele
previsto na legislação para apurar faltas que ensejam a exclusão, rito este mais solene e que incrementa o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
6. Na realidade, o procedimento adotado é uma garantia do acusado no processo disciplinar.
7. Em face do exposto, DECIDO:
- indeferir o pedido liminar;
- conceder a gratuidade processual;
- cite-se a Fazenda Pública do Estado, com a resposta nova conclusão;
- P.R.I.C.
SP, 30/10/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado: JOICE VANESSA DOS SANTOS OABSP 338189
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800102-18.2018.9.26.0020 - (Controle 7436/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA CAIO SEREZANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
Tópico Final da R. Sentença de ID 143870:
Dispositivo Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente
Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação.
Oficie-se à Autoridade Administrativa, com cópia desta Sentença.
P.R.I.C."
São Paulo, 29 de outubro de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Junior
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ 128,50, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado: RONALDO DIAS GONÇALVES OABSP 348138
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
3ª AUDITORIA
Nº 0004318-25.2018.9.26.0030 (Controle 86150/2018) - PP - 3ª Aud.
Acusados: CB LUCIANO RAFAEL DE SOUZA e outros
Advogados: Dr(a). MILTON FERNANDO TALZI OAB/SP 205033, Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168, Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270 e Dr(a). AMANDA ALVES DE
ARAUJO OAB/SP 403096
Desp. fls. 240." Designo PS para ouvir as testemunhas que restam para o dia 22/11/2018, às 14 h, além de
interrogatórios e julgamento. SP, 29/10/2018, Enio Luiz Rossetto, Juiz de Direito."
Nº 0004318-25.2018.9.26.0030 (Controle 86150/2018) - PP - 3ª Aud.
Acusados: CB LUCIANO RAFAEL DE SOUZA e outros
Advogados: Dr(a). MILTON FERNANDO TALZI OAB/SP 205033, Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI
OAB/SP 258168, Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270 e Dr(a). AMANDA ALVES DE
ARAUJO OAB/SP 403096
Ficam V. Sas. intimadas da juntada aos autos, ás fls. 241/244, da diligência requerida pela Defesa do
acusado PM carlos Henrique datovo.