TJMSP 01/11/2018 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2560ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900220-62.2018.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARACAO
(nº 000816/2018 - Ação Resc. nº 142/18 - Processo de origem: 004402/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): HARLAN PETTER NANI EX-SD 1.C PM RE 111594-4, JEFERSON LUIZ LEME DA SILVA
EX-SD 1.C PM RE 114118-0
Advogado(s): JOEL DOS PASSOS MELLO, OABSP 167954 , ALEXANDRE MARCELO SOUZA VIEGAS,
OABSP 252721 , MAURO JOSE FERNANDES TAVARES, OABSP 325102, BRUNO HENRIQUE
TAVARES, OABSP 399699
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO I - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000750-91.2018.9.26.0000 (nº 000817/2018 - Agr. de Instrumento nº
585/18 - Processo de origem: 006115/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): JOSE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR SD 1.C PM RE 113034-0
Advogado(s): JANAINA FERRAZ DE OLIVEIRA HASEYAMA, OABSP 240821
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis
Santinon, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800032-35.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004393/2018 Processo de origem: 006779/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL) - REEXAME
NECESSÁRIO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
Apelado(s): CICERO RODRIGUES DE SALES CB PM RE 106495-9
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Orlando Eduardo Geraldi, com declaração de voto, e
Silvio Hiroshi Oyama, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID 153802
e 171270)
1ª AUDITORIA
Nº 0003038-79.2018.9.26.0010 (Controle 85.541/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigado: CB PM RE 108.667-7 RAFAEL LINARD RIBEIRO DA SILVA
Advogado: Dr(a). CRISTIAN TREVISAN SANTIAGO OAB/SP 406742
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.145/159, que manteve a decisão de fls.112/129
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.