TJMSP 01/11/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2560ª · São Paulo, quinta-feira, 1 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0003449-89.2017.9.26.0000 (nº 000298/2018 - Agr.
Exec. Penal nº 607/17 - Proc. Exec. Crim. Eletr. nº 0500116-19.2017.9.26.0050 - CECRIM)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): ALEXANDER LINO MORELLI 1.SGT PM RE 892460-A
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 35/42
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Adib Casseb e Orlando Eduardo Geraldi que
negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0000819-64.2016.9.26.0010 (nº 000215/2017 - RSE nº
1155/16 - Processo de origem: 076975/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): ANTONIO MANOEL PEREIRA CB PM RE 113276-8, EWERTON DA COSTA LIZAR CB PM
RE 141585-9
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 190/196
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon negavam provimento. Nos
termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos embargantes. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002268-91.2015.9.26.0010 (nº 000312/2018 - RSE nº
1315/18 - Processo de origem: 074878/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 338/344
Interessado(s): CARLOS MAGNO RAMOS CB PM RE 975609-4
Advogado(s): ANDERSON ROGERIO PRAVATO, OABSP 174093 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama, Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon davam
provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao interessado. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
AGRAVO REGIMENTAL nº 0002977-58.2017.9.26.0010 (nº 000338/2018 - Emb. Infr. e de Nul. nº 300/18 RSE nº 1293/18 - Processo de origem: 082163/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): RICARDO SANTOS WILHAMANS CAMPOS SD 1.C PM RE 125547-9
Advogado(s): RICARDO PONZETTO, OABSP 126245, PEDRO HENRIQUE GOMES ALONSO, OABSP
375143
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 269
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
ao agravo. Os E. Juízes Relator Clovis Santinon, Silvio Hiroshi Oyama e Orlando Eduardo Geraldi negavam
provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Nos termos do artigo 81, I, do
RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao agravante. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.