TJMSP 05/11/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2561ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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FEITOS DE MATÉRIA ESPECIAL entrados e distribuídos (de 25 de outubro a 01 de novembro de 2018)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900319-32.2018.9.26.0000
(REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/ INCOMPATIBILIDADE Nº 58/18 – Proc.
0007739-40.2015.8.26.0635 – Forum Central). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Otacilio Cordeiro da Silva Filho,
2º Ten Res PM.
Ao Juiz Fernando Pereira: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900318-47.2018.9.26.0000
(REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1842/18 – Proc. nº 82155/17 – 3ª Aud.). Repte.:
Proc. Just. Repdo.: Samuel Macedo dos Santos, Cb PM.
Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900317-62.2018.9.26.0000
(REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1841/18 – Proc. nº 82155/17 – 3ª Aud.). Repte.:
Proc. Just. Repdo.: Antonio Geraldo da Silva Neto, ex-Sd PM.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 0002559-23.2017.9.26.0010 (Nº 7476/18 – Proc. 81832/17 – 4ª Aud.)
Apte.: o Ministério Público do Estado
Apdo.: Juliano Henrique Paulino do Monte, Cb PM 110529-9
Adv.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Rel.: Paulo Adib Casseb
Ref. Petição de Embargos de Declaração
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 31 de outubro de 2018. (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002600-87.2017.9.26.0010 (1325/2018 – Proc. de origem nº
81864/2017 – 1ªAud.)
Recte.: O Ministério Público do Estado
Recdo.: AS r. decisões de fls. 244/256v e 306/319
Intdos.: Alessandro Donizeti Eugenio, Sd 1.C PM RE 150636-6; Giancarlo Neville da Cruz, Sd 1.C PM RE
151692-2; William Jose Costa Mandaloufas, Sd 1.C PM RE 154549-3
Advs.: ALEXANDRE CARTOLARI, OAB/SP 238.406 (Dativo)(PMs Alessandro e Willian); JOAO CARLOS
CAMPANINI, OAB/SP 258.168(PM Giancarlo)
Ref.: Embargos Infringentes opostos pelo PM Giancarlo
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Trata-se de Embargos Infringentes opostos em sede de Recurso em Sentido Estrito,
em razão do v. acórdão proferido por decisão majoritária, amparado no voto divergente do E. Juiz Avivaldi
Nogueira Junior, em nome de: Sd PM RE 151692-2, Giancarlo Neville da Cruz, que responde ao IPM Nº
20BPMM-010/060/17. 3. Diante disso, temos que o manejo dos embargos infringentes não pode ocorrer
pelo indiciado por falta de legitimidade ativa, conforme art. 538 do CPPM: Art. 538. O Ministério Público e o
réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais
proferidas pelo Superior Tribunal Militar. (g.n.). 4. Desse modo, por flagrante falta de legitimidade ativa, NÃO
CONHEÇO dos embargos. 5. P.R.I.C. São Paulo, 15 de outubro de 2018. (a) Silvio Hiroshi Oyama, Relator.
NOTA DE CARTÓRIO: Republicado por ter constado incorreção.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000152-10.2018.9.26.0010 (1339/2018 - Proc. de origem nº
83069/2018 – 1ªAud.)
Recte.: O Ministério Público do Estado
Recdo.: AS r. decisões de fls. 206/219 E 250/263
Intdos.: Rogerio Goncalves De Souza, Cb PM RE 111499-9; Glauco Silva de Aquino, 1.Sgt PM RE 1231189; Christian dos Santos Domingos Senger, Cb PM RE 127962-9; Renan Siqueira Da Silva, Sd 1.C PM RE
134613-0; Claudio Roberto Nogueira, Cb PM RE 973602-6
Advs.: GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS, OAB/SP 314.619 (PMs Rogerio, Glauco, Christian e
Claudio); JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 (PM Renan)