Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 4 de 19 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJMSP 08/11/2018 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2564ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Intda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327.444 (Proc. Estado)
Desp. ID 172306: 1 - Vistos, etc. 2 – LUCAS DUARTE MAROUN, SD PM 148.236-0, interpôs, aos
06.11.2018, às 22h54min, a presente petição requerendo a concessão de efeito “ativo” em recurso de
apelação, nos termos do art. 1.012, §§ 3º e 4º, do CPC, o qual afirma que, ainda, irá interpor. 3 – Em
apertada síntese, após discorrer sobre os fatos havidos em sede administrativa, na qual afirma responder a
dois procedimentos, embora indique apenas o de nº PD 28BPMM-016/36/17, sustenta que se encontra na
iminência de cumprir reprimenda a ele imposta pelo Poder Executivo. 4 – Informa que deixou de juntar os
documentos atinentes em homenagem ao princípio da economia processual e em razão de os mesmos
integrarem os autos principais que afirma que serão analisados nesta instância recursal. 5 – Atribuiu à
causa o valor de R$ 1000,00 (mil Reais). 6 – O pedido foi autuado como Mandado de Segurança e
distribuído a este Relator, aos 07.11.2018. É a síntese do necessário. Inicialmente, em que pesem os
esforços do cartório de segundo grau em adequar a distribuição do pedido formulado a uma das categorias
existentes e previstas em nosso PJE, não se trata, a hipótese, de ação mandamental de mandado de
segurança. A nova sistemática processual autoriza a parte a formular tal pedido de concessão de efeito
suspensivo ao tribunal, nos termos do art. 1012, §3º, I, do CPC, no período compreendido entre a
interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator deste pedido prevento para seu exame e
eventual submissão a julgamento. É hipótese dos autos. Portanto, se possível, proceda-se às anotações
necessárias para a retificação e correta identificação do pedido aqui formulado. No tocante ao pedido
propriamente dito, entendo que o mesmo se apresentaria desnecessário, posto que o caput do art. 1012 do
CPC é taxativo no sentido de o recurso de apelação possuir o efeito suspensivo aqui pretendido. Como o
elastério temporal para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da publicação da sentença, justificase o pedido aqui formulado pelo futuro apelante. Entretanto, nada impediria ao E. Causídico que o
representante fazer menção às informações do processo origem em sua petição, como por exemplo,
quando foi sentenciado, quando fui publicada a sentença, a natureza da reprimenda a ele imposta, etc.
Entretanto, em face do princípio da Cooperação, agasalhado pelo art. 6º do CPC, verifiquei que a r.
sentença, proferida nos autos de Número Único 0800121-24.2018.9.26.0020, contra a qual o peticionário irá
recorrer, foi publicada em 23.10.2018. Opostos Embargos de Declaração, foram, estes, decididos em
01.11.2018, decisão que foi publicada em 06.11.2018, recentemente, portanto. No intuito de garantir a
tranquilidade dos trabalhos do E. Causídico em sua preparação para o recurso a ser interposto que,
conforme mencionei acima, possui prazo de quinze dias e se encontrando o peticionando na iminência de
cumprir reprimendas administrativas (oito dias de permanência disciplinar ao todo), nos autos dos PDs nº
28BPMM-16/36/17e nº 28BPMM-17/36/17, CONCEDO o EFEITO SUSPENSIVO aqui pretendido ao recurso
de apelação a ser interposto, nos termos dos art. 1.012, §§ 3º e 4º, do CPC. Comunique-se o juízo de
primeiro grau sentenciante. Após a alçada do recurso de apelação a ser interposto, vincule-se a presente
àquele. P.R.I. São Paulo, 07 de novembro de 2018. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL
ELETRONICO Nº 0800034-05.2017.9.26.0020 - APELAÇÃO (4318/17 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº
6781/17 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Sidney Aparecido Rodrigues, Ex-Cb PM RE 960308-5
Advs.: JAIME BUSTAMANTE FORTES, OAB/SP 70.122; NATANAEL CANDIDO DO NASCIMENTO,
OAB/SP 349.505
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329.160 (Proc. Estado)
Ref.: petição de contraminuta de agravo protoc. 100 FFPA.18.00198995-4
Desp. 1. Vistos. 2. Trata-se de Contraminuta de Agravo em Recurso Especial, subscrita pelo Dr. FILIPE
PAULINO MARTINS, OAB/SP 329.160, referente ao Processo Judicial Eletrônico nº 080003405.2017.9.26.0020-Apelação (4318/2017). 3. Nos termos do disposto na Portaria 170/15 e Provimento 51/15
GabPres, o peticionamento em processos com tramitação em meio eletrônico deve ser feito
obrigatoriamente mediante a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe). 4. Assim, estando o prazo
ainda fluindo, intime-se o I. causídico para que apresente tal petição pelo meio adequado. São Paulo, 06 de
novembro de 2018.(a)PAULO PRAZAK, Presidente.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo