TJMSP 30/11/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2576ª · São Paulo, sexta-feira, 30 de novembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.11.29 19:16:32 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002043-74.2016.9.26.0030 (Nº 338/18 – Emb. Decl.
487/18 – Apel. 7425/17 - Proc. de origem nº: 78043/16 – 3ª Aud)
Embgte.: Ricardo dos Santos Queiroz, Sd PM RE 133569-3
Advs.: VERONICA STEFANY GENADOPOULOS LOPOMO, OAB/SP 327.797; ADRIANO LOPOMO
ALVES, OAB/SP 355.067; LUIZ FABIANO DA SILVA SANTOS, OAB/SP 362.955
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 2119/2136
Desp.: 1. Vistos. 2. Presentes os requisitos legais, admito os Embargos Infringentes, nos limites do voto
vencido. 3. À Diretoria Judiciária, para as providências decorrentes. 4. P.R.I.C. São Paulo, 28 de novembro
de 2018. (a) Clovis Santinon, Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900143-53.2018.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1793/2018 – Ref. Apelação nº 7162/15 - Proc. Origem nº 70685/2014 – 3ª Aud.)
Repte: a Procuradoria de Justiça
Repdo: Andre Luiz Rodrigues, ex-Sd PM RE 943910-2
Adv.: ANDRÉIA DA SILVA DURÂES GOMES, OAB/SP 220.488 (Dativo)
Desp. ID. 174586: 1 - Vistos, etc. 2 - ID 160.457: Por cautela, especifique, o Representado, nominalmente, o
rol de testemunhas que pretende ver oitivadas, acompanhadas das respectivas justificativas que alimentam
sua pretensão. 3 - Aponto, desde logo, que a presente demanda possui como condição de procedibilidade o
trânsito em julgado de decisão criminal condenatória, não sendo possível, nesta sede, rediscutir o mérito
daquela demanda, o qual somente poderá ser revisto em sede revisional. 4 - PRAZO: 10 dias. São Paulo,
28 de novembro de 2018. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Relator.
RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900152-15.2018.9.26.0000 EMBARGOS DE DECLARACAO (804/2018 – Apelação nº 4349/17 - Proc. Origem: Ação Ordinária nº
6821/2017 – 2ª Aud. Cível)
Embte.: Eliano Fernandes Silva, ex-Sd PM RE 104748-5
Adv.: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933
Embda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OAB/SP 226.359 (Proc. Estado)
Desp. ID. 174017: 1. Vistos. 2. Tendo em vista a certidão de ID nº 173972, corrijo, nos termos do artigo 494,
I, do Código de Processo Civil, o erro material constante no tópico final da decisão de ID nº 172813, para
que se leia “Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial”, devendo ser desconsiderada a
expressão original “Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial”. 3. P.R.I.C.
São Paulo, 29 de novembro de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 090012702.2018.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (798/18 – Apelação nº 4339/17 - Proc. de origem:
Ação Ordinária nº 6824/17 - 6ª Aud. Cível)
Embte.: Fabiano da Silva Barbosa, Ex-Sd PM RE 129496-2
Adv.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FILIPE PAULINO MARTINS, OAB/SP 329.160 (Proc. Estado)
Desp. ID. 174168: ... Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publiquese. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 29 de novembro de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 080021688.2017.9.26.0020 (APELAÇÃO Nº 4458/18 – AO 7160/17 – 2ª Cível)
Apte.: Milton Carlos da Silva, ex-Sd PM 981062-5
Advs.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350;