TJMSP 03/12/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2577ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Desp. ID 174954: 1. Vistos. 2. Cuida-se de recurso de apelação, interposto, tempestivamente, por ERIC
ANDERSON GOMES SOUZA, EX-SD PM RE 133519-7, contra a r. sentença (ID 152630) proferida pelo
MM. Juiz de Direito da 6ª Auditoria Militar, que indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, artigo 330, inciso IV e artigo 321, parágrafo único,
todos do Código de Processo Civil. 3. Nas razões de apelação (ID 152637), em nenhum momento, a defesa
do apelante impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 4. Assim, com vistas ao
disposto no artigo 1010, II, c.c. o artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o
apelante para que impugne especificamente os fundamentos da r. sentença, qual seja o indeferimento da
inicial em razão do não cumprimento do “caput” do artigo 321 do CPC/15, mesmo tendo o autor sido
intimado, em duas oportunidades, conforme despachos nos IDs 152614 e 152624. 5. P.R.I.C. São Paulo, 29
de novembro de 2018. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO I - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
APELAÇÃO Nº 0000632-92.2018.9.26.0040 (nº 007564/2018 - Processo de origem: 083493/2018 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): RENATO CORA DA SILVA 3.SGT PM RE 911361-4
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0001568-54.2017.9.26.0040 (nº 007567/2018 - Processo de origem: 080946/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE AURISMAR SILVA CAVALCANTI EX-CB PM RE 944678-8
Advogado(s): BRUNO SALLA RODRIGUES, OABSP 274270
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELACAO nº 0000847-35.2017.9.26.0030 (nº 007555/2018 - Processo de origem: 080265/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar, (por 6 vezes), c.c. o artigo 71 do Código Penal
Apelante(s): JOSE CARLOS DINIZ ALTOMARE 2.SGT PM RE 891685-3
Advogado(s): LAERCIO FERNANDES JUNIOR, OABSP 395277
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELACAO nº 0002032-45.2016.9.26.0030 (Nº 007553/2018 - Processo de origem: 078025/2016 - 3a
AUDITORIA)