TJMSP 04/12/2018 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2578ª · São Paulo, terça-feira, 4 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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de sessão em que teria sido indeferida a redesignação do ato processual. 8. Digno de nota, ainda, o fato de
que a audiência que ora busca a impetrante inquinar de nulidade ocorreu no dia 08.11.18, ou seja, há mais
de vinte dias, tendo o presente "habeas corpus" sido manejado às 17:13 horas do último dia útil que
antecede a realização da sessão para a qual já foram expedidas todas as intimações. 9. Requisitem-se
informações ao Juiz de Direito da 4ª Auditoria Militar. 10. Com a vinda das informações encaminhem-se os
autos à digna Procuradoria de Justiça para seu parecer. 11. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
São Paulo, 1º de dezembro de 2018. (a) FERNANDO PEREIRA, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO I - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800114-66.2017.9.26.0020 - APELAÇÃO (nº 004490/2018 Processo de origem: 006955/2017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): EDIVALDO DANTAS BARBOSA EX-SD 1.C PM RE 962856-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis Santinon,
que ficam fazendo parte do acórdão”.(ID 174951)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0900146-08.2018.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001795/2018 - Ap. nº 7305/16 - Processo de origem: 077572/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): VINICIUS SOARES LOPES DE FREITAS EX-SD 1.C PM RE 142301-A
Advogado(s): LUCIANA DE SOUZA, OABSP 327720 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID 175814)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0900094-12.2018.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001783/2018 - Ap. nº 7433/17 - Processo de origem: 076497/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ALEXANDRE PINHEIRO GARCIA CB PM RE 135645-3
Advogado(s): RENATA CARDOSO CAMACHO DIAS, OABSP 198846
ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak.(ID 175809)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0900019-70.2018.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001765/2018 - Ap. nº 6803/14 - Processo de origem: 060260/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARIO ROBERTO DOS SANTOS EX-SD PM RE 109073-9
Advogado(s): PAULO CESAR NEVES MAIA, OABSP 281897 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação
ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID