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TJMSP 06/12/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/12/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2580ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
XXIX. Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009.
XXX. Intime-se, “incontinenti”, quanto ao inteiro teor deste decisório interlocutório, a ilustre defesa técnica da
ora impetrante, por meio do Diário de Justiça Militar Eletrônico, isto em razão do Provimento nº 51/2015, do
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo
10, aduz o seguinte: “As publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário
de Justiça Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante
àqueles que tramitarem pela via eletrônica.”
SP, 05/12/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: SANDRA REGINA FERNANDES DA SILVA OABSP 361483
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800045-74.2018.9.26.0060 - (Controle 7306/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - THALES BRUNO MOREIRA X COMANDANTE GERAL DA
PMESP (NS)
R. Despacho de ID 150048:
"1. Vistos.
2. Ante a certidão cartorária alocada no ID 150046, arquive-se o feito.
3. Antes, porém, intimem-se as partes."
São Paulo, 04 de dezembro de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480

COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo Digital nº 0027531-68.2017.8.26.0001
Sentenciado: VALDECIR JOSÉ PRIETO
Assunto: Peticionário para Progressão de Regime Prisional e Saída Temporária de final de ano.
Fica Vossa Senhoria intimada acerca do despacho exarado aos 03/12/2018 “ipsis litteris”: 1. Vistos 2. O
pedido somente poderá ser apreciado após a chegada da Guia de Recolhimento, porque é com a Guia que
inicia-se o processo de execução e, assim, se pode aplicar as normas da Lei de Execução Penal 3. oficiese, pedindo a Guia 4. Intime-se o requerente
Advogados: Dr. MARCELO CAMPIONE FRANCO - OAB/SP nº 254.029
Dr. VANDER FERREIRA DE ANDRADE - OAB/SP nº 284.60
(Republicado por necessidade de correção)

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