TJMSP 11/12/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2583ª · São Paulo, terça-feira, 11 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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7.208/16 - Rel. Juiz Cel PM Fernando Pereira - J. 14.05.16, dentre outros).
V. Por outro lado, ainda que fosse cabível a aplicação do instituto, o momento não é o oportuno para tanto,
pois a resposta deve ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da denúncia. No caso
dos autos, a instrução já foi iniciada com a oitiva das testemunhas de acusação (fls. 123/125).
Desse modo, fica prejudicada a análise da defesa preliminar apresentada.
VI. Quanto aos demais requerimentos, verifico que as folhas de elogios do réu foram juntadas às fls. 27/31
do apenso. Dê-se ciência à Defesa.
VII. Sobre o pedido de juntada de avaliação de desempenho do acusado, a diligência em nada esclarecerá
os fatos narrados na denúncia, razão pela qual INDEFIRO o requerido. No entanto, nada impede que a
própria Defesa faça a juntada por iniciativa própria.
VIII. Por fim, acolho o rol de testemunhas de fls. 132 e designo o dia 12 de FEVEREIRO de 2019, às 15:10
horas, para oitiva da testemunha de defesa, bem como para o interrogatório do réu.
Tendo em vista a implantação do sistema de oitivas em teleconferência neste Tribunal de Justiça Militar,
diligencie a zelosa Escrivania no sentido de efetivar as oitivas das testemunhas, por meio de teleconferência
a ser realizada entre este Juízo e os Fórum Estadual de São José dos Campos/SP.
IX. Intimem-se às partes. São Paulo, 06 de dezembro de 2018".
Nº 0003956-83.2018.9.26.0010 (Controle 85999/2018) - 1ª Aud. - RAS
Acusado: CB JULIANO ROSSI BARBOSA
Advogado: Dr(a). FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS OAB/SP 253866
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da teleaudiência de prosseguimento de sumário designado para o
dia 12/02/2019, às 15h10min, entre este Juízo e o Fórum Estadual de São José dos Campos/SP.
Nº 0005684-62.2018.9.26.0010 (Controle 86805/2018) - 1ª Aud. - ERB
Acusado: 1.TEN DANIEL MAURO ESTEVES
Advogado: Dr(a). TIAGO RODRIGO DE PAIVA OAB/SP 310288
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do artigo 529 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO Nº 0001619-96.2015.9.26.0020 (CONTROLE Nº 6012/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - DANIEL JOSE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 212:
“I – Vistos.
II – Esclareça o autor, comprovadamente, se o autor é ou não portador de doença grave, tendo em vista a
divergência nas informações contidas na petição de fl. 204 e 210.
III – Intimem-se.”
São Paulo, 05 de dezembro de 2018
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673, BRUNO PROENCA ALENCAR - OAB/SP 335558,
VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
Processo Eletrônico Nº 0800083-46.2017.9.26.0020 - (Controle nº 6880/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - DANILO GULKE DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(MS) Despacho de ID 150595:
"I. Vistos.
II. Ante o silêncio da Fazenda Pública em apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (obrigação
de pagar honorários), conforme certidão cartorária (ID nº 150168), expeça-se ofício requisitório para o
pagamento do valor de R$ 2.017,23 (dois mil, dezessete reais e vinte e três centavos), atualizados até
outubro de 2018 (ID nº 140853).