TJMSP 11/12/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2583ª · São Paulo, terça-feira, 11 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ANDERSON AMBROZINI, ex-Sd PM RE 155903-6
Advogado(s): VITORIANO RODRIGUES DE ANDRADE, OAB/SP 83.586 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO sobre a possibilidade de requerer, no prazo de 05 (cinco)
dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos praticados no presente feito, encaminhando cópia do
oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral de Indicação), fornecido após
o respectivo aceite da nomeação.
1ª AUDITORIA
Nº 0000555-47.2016.9.26.0010 (Controle 76737/2016) - 1ª Aud. - RAS
Acusados: ex-1.SGT WILSON RIBEIRO FERREIRA e outros
Advogados: Dr(a). IVON DE SOUSA MOURA OAB/SP 303003, Dr(a). ALEXANDER NEVES LOPES
OAB/SP 188671, Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891 e Dr(a). WALDEMIR
PAIXAO OAB/SP 375160
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi designado o dia 05 de fevereiro de 2019, às 15hs, para
audiência de julgamento, neste Juízo.
Nº 0001872-17.2015.9.26.0010 (Controle 74.542/2015) - EB - 1ª Aud.
Investigados: SGT PM Mike Belinelo Moitinho e Outros
Advogado: Dr(a). MARCOS DOLGI MAIA PORTO OAB/SP 173368
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.376, o qual determinou o arquivamento deste
caderno inquisitorial e a remessa ao Juiz Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão anotada
no acórdão de fls. 367/372.
Nº 0000033-83.2017.9.26.0010 (Controle 79659/2017) - 1ª Aud. - MSX
Acusados: ex-3.SGT EDER ROBERTO ISHIBASHI e outro
Advogados: Dr(a). JULIO AUGUSTO LOPES OAB/SP 185008 e Dr(a). LUIS CARLOS GRALHO OAB/SP
187417
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para se manifestem nos termos do artigo 427 do CPPM.
Nº 0004865-28.2018.9.26.0010 (Controle 86473/2018) - 1ª Aud. - ERB
Acusados: SD 1.C UESLEY SANTOS DOS ANJOS e outro
Advogados: Dr(a). MARCOS ROGERIO MANTEIGA OAB/SP 242389 e Dr(a). FABIO CUNHA GALVES
OAB/SP 329065
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para apresentarem razões recursais à apelação interposta às
folhas 262 e 279.
Nº 0003956-83.2018.9.26.0010 (Controle 85999/2018) - 1ª Aud. - RAS
Acusado: CB JULIANO ROSSI BARBOSA
Advogado: Dr(a). FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS OAB/SP 253866
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho do MM Juiz de Direito Dr. Ronaldo João Roth, fls. 133:
"I. Vistos, etc.
II. A defesa requer a aplicação dos artigos 395/397 do CPP (fls. 01/07), que tratam da resposta do réu à
denúncia e da absolvição sumária (fls.129/132).
III. Como sabido, havendo procedimento para o processamento dos crimes militares, incabível o
afastamento desse procedimento para a adoção das inovações adotadas no Código de Processo Penal
Comum (CPP), por inexistência de qualquer lacuna a fazer coro ao pleito da defesa.
IV. Ademais, o impedimento para aplicação dos benefícios pleiteados do CPP Comum encontra óbice na
norma do artigo 3º do CPPM, o qual não permite a aplicação da legislação processual penal comum quando
inexistir lacunas no ordenamento jurídico militar. Nessa linha, aliás, a jurisprudência do TJM/SP: 1ª Câm. Recurso em Sentido Estrito nº 136/19 - Rel. Juiz Cel Fernando Pereira - J. 21.09.10 e Apelação Criminal nº