TJMSP 12/12/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2584ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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fazendo parte do acórdão”. (ID 173057)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900321-02.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002744/2018 - Processo de origem: 076385/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Paciente(s): SERGIO ROBERTO DA COSTA PASTOR CB PM RE 109606-A
Autoridade Coatora(s): O EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, RONALDO
JOAO ROTH
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”. (ID 173071)
AGRAVO INTERNO nº 0000363-13.2017.9.26.0000 (nº 000007/2018 - Rev. Crim. nº 280/17 - CJ nº 126/01 Processo de origem: GS360/2000 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): RONALDO CESAR PEREIRA EX-CAP PM RE 780481-4
Advogado(s): JOSE EDUARDO FERREIRA PIMONT, OABSP 008611, EDUARDO MACARU AKIMURA,
OABSP 083104
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 142/144
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO II - OUTROS
APELACAO nº 0003092-87.2015.9.26.0030 (nº 7547/18 - Processo de origem nº 75451/15 – 3ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 196, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): FERNANDO GUEIROS DE FREITAS, ex-Sd PM RE 120026-7; PETERSON LUIS ALVES, exCb PM RE 124862-6
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247.025; LUCILO PERONDI JUNIOR, OAB/SP
271.571 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor Dativo, Dr. LUCILO PERONDI JUNIOR, OAB/SP 271.571, INTIMADO
sobre a possibilidade de requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, a expedição da certidão de honorários pelos
atos praticados no presente feito, encaminhando cópia do oficio da Defensoria Pública do Estado, com o
número do RGI (Registro Geral de Indicação), fornecido após o respectivo aceite da nomeação.
1ª AUDITORIA
Nº 0006274-39.2018.9.26.0010 (Controle 87.144/2018) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SD 1.C JOSE CLAUDIO GODOY JUNIOR
Advogados: Dr(a). ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA PONTES OAB/SP 398368 e Dr(a). EDUARDO
MARTINELLI DE FIGUEIREDO OAB/SP 398430
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.536/verso, que Revogou a prisão preventiva,
concedendo a liberdade provisória do indiciado, SD PM RE 143173-A JOSÉ CLAÚDIO GODOY JÚNIOR,
nos termos do artigo 259 do CPPM. Foi expedido o competente Alvará de Soltura nesta data. No mais, os