TJMSP 24/01/2019 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2607ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de janeiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL Nº 0004576-35.2018.9.26.0030 (Controle 86309/2018) - RF - 3ª Aud.
Justificando: Ex-PM ADALTON ANTONIO COELHO
Advogado: DR. LUCIANO RAMOS - OAB/SP 333075
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do arquivamento dos autos, diante do transcurso "in albis" da Decisão
de fls. 67/68, que indeferiu o pedido.
4ª AUDITORIA
Nº 0002351-46.2017.9.26.0040 (Controle 81595/2017) - 4ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C FELIPE OCTAVIO RODRIGUES
Assunto: Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do
Estado de São Paulo, em virtude de Lei etc.
FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que deverá
comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, na rua Dr. Vila Nova, 285 - Vila
Buarque - Capital/SP, no dia 9 de abril 2019, às 15h30min, a fim de ser interrogado, o réu ex-Sd PM RE
148291-2 Felipe Octávio Rodrigues, RG 43.286.795-8, filho de Roberto Rodrigues Júnior e de Valdete
Aparecida Octávio, nascido aos 5/10/94, em Campinas/SP, tendo como último endereço conhecido a Rua
Luis Otávio, 73, Parque Taguaral, Campinas/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o
referido acusado, pelo presente edital, CITADO nos termos da lei, conforme a denúncia oferecida aos
22/10/18 e recebida aos 5/11/18, cujos inteiro teor segue transcrito para o devido conhecimento:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4a AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO Autos n' 81 595/201 7 Consta dos inclusos autos que, no dia 08 de maio de
2017, por volta das 22h00min, na sede do 48' BPM/l, localizado na Avenida Rebouças, 2796, Vila Yolanda
Costa e Silva, Sumaré/SP, o denunciado Ex-Sd PM 148291-2 FELIPE OCTÁVIO RODRIGUES, qualificado
a fls. 46, subtraiu, para si, coisas alheias móveis, durante a noite, consistentes no revólver Taurus, calibre
38, n' 2076487, CRAF n' 577554, com seis munições do mesmo calibre, pertencentes ao Sd PM 123191-0
Paulo Rios Paiva e na pistola Taurus, calibre 40, modelo 24/7, pró tatical, nº SC0 08549, bem como 30
munições do mesmo calibre e um carregador, bens de patrimônio da PMESP e sob os cuidados do Sd PM
Sd Pm 123191-0 Paulo Rios Paiva. Consta também que, em data não precisa, mas entre os dias 08 de
maio de 2017 e 22 de maio de 2017, no bairro Alto do Taquaral, Campinas/SP, o denunciado Ex-SD PM
148291-2 FELIPE OCTAVIO RODRIGUES, qualificado fls. 46, forneceu arma de fogo, acessório de
munições de uso restrito. sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a um
civil. Segundo o apurado. o denunciado à época dos fatos era Sd PM classificado no 48 BPM/I, sendo que.
dia 08 de maio de 2017, por volta das 22h00min, estava pernoitando no alojamento de Cabos e Soldados
da referida OPM, ocasião em que, subtraiu, de dentro do armário do Sd PW Paulo Rios Paiva, para si, as
duas armas de fogo que lá estavam, quais sejam, o revólver Taurus, Cal. 38. nº 2076487, CRAF n' 577554,
com seis munições do mesmo calibre, pertencentes ao Sd PM Paulo Rios Paiva, e a pistola Taurus, calibre
40, modelo 24/7, pró tatical, n' SC0 08549, bem como 30 munições do mesmo calibre e um carregador,
bens de património da PMESP e sob os cuidados do Sd PM 123191-0 Paulo Rios Paiva. O denunciado
guardou os materiais em sua mochila e , no dia 09 de maio de 2017, após o termino de seu expediente,
levou a arma para a residência de sua genitora, onde também residia. O furto foi verificado pela manhã do
dia 11 de maio de 2017 quando a vítima assumiu o serviço e verificou que seu armário havia sido furtado.
Após o furto das armas de fogo já descrito, o denunciado iniciou tratativas com intuito de vendê-las, a fim de
auferir produto financeiro de sua prática criminosa. Assim, conforme relato do próprio denunciado, em data
não precisa, mas entre os dias 08 de maio de 2017 e 22 de maio de 2017, o denunciado forneceu a pistola
Taurus, cal. 40, 24/7, pró tatical, n' SC0 08549, de património da PMESP, arma de uso restrito, a um amigo
seu de prenome Pedra, o qual iria repassar a traficantes da cidade de Campinas/SP. Os delitos praticados
pelo denunciado são autónomos e violam bens jurídicos distintos. circunstância que implica em concurso
material. Posto isso, denuncio a Vossa Excelência o Ex-SD PM 148291-2 FELIPE OCTAVIO RODRIGUES,
como incurso no artigo 240, $4º, do Código Penal Militar, por duas vezes (furto de arma da polícia e furto de
arma particular), bem como no artigo 16, "caput", c/c o artigo 20, ambos da Lei 10826/2003, todos em
concurso material. Requeiro que, registrada e autuada esta, seja instaurado o competente processo penal