TJMSP 24/01/2019 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2607ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de janeiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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militar, para que os denunciados sejam, ao final, condenados, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas,
nos termos dos artigos 399 e seguintes do Código de Processo Penal Militar. Rol: 1. Sd PM 123191-0
Paulo Rios Paiva(fls. 07/10): 2. 1º Ten PM 118438-5 Frederico Augusto Marques Faria (fls. 38/39); 3. l Cap
PM Euripedes Mota Furtado (colheu a confissão de fls. 59/63); 4. Iº Sgt PM Paulo Sergio Ramalho
Vasconcelos (colheu a confissão de fls. 59/63). São Paulo, 22 de outubro de 2018. Livi Rodrigues de Souza
Promotora de Justiça Substituta
Processo Nº 0003381-82.2018.9.26.0040 (Controle 85689/2018) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C JULIANO TADEU LIMA FONSECA
Advogados: Dr(a). RONALDO ROGÉRIO OAB/SP 370800 e Dr(a). VANDEIR DE SOUZA CARDOSO
OAB/SP 408808
Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados da audiência de Prosseguimento de Sumário do feito designada para o
dia 11/03/19 às 17:00 hrs., ficando a critério da defesa comparecer neste Juízo ou no Fórum Federal de
França.
Nº 0000786-13.2018.9.26.0040 (Controle 83582/2018) - 4ª Aud. - PP
Acusados: SD 1.C GIOVANE HORTENSE ONOFRE e outro
Advogados: Dr(a). DALTON FELIX DE MATOS OAB/SP 360539, Dr(a). MARCOS LAURSEN OAB/SP
158576 e Dr(a). LUCAS DIEGO LAURSEN TUPONI OAB/SP 339456
Ficam Vs. Sas. intimados que foi designado o dia 20/02/2019, às 16 h, para a sessão de julgamento, neste
juízo da 4ª Auditoria Militar.
AUTOS APARTADOS DE REABILITAÇÃO CRIMINAL - REF. PROCESSO Nº 0003711-60.2010.9.26.0040
(Controle 58368/2010) - 4ª Aud. - RF
Requerente: CB RAFAEL FUNARI DI MASE CORREA LEITE
Advogado: Dr. BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274.270
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado quanto ao indeferimento do pedido de reabilitação, com fundamento
no artigo 651 do CPPM.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico n.0800004-96.2019.9.26.0020 (Controle 7629/19) PROCEDIMENTO COMUM J.E.F. X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 153894:
1.Vistos, especialmente: a) despacho (ID 153821) e, b) petição do autor (ID 153865), acompanhada de
documentos (ID´s 153872/153888).
2. O autor, mais uma vez, não apontou corretamente o polo passivo da demanda nem trouxe toda a
documentação determinada no despacho de ID 153821.
3. Dessa forma, concedo o prazo, agora de 05 (cinco) dias, para que o autor atenda, de forma escorreita,
todos os comandamentos dispostos no despacho de ID 153821. 4. Intime-se, "incontinenti", a ilustre defesa
técnica do autor, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor do jaez.
5. A determinação de intimação imediata incide em que pese a PORTARIA Nº 001/2018, do Exmo. Sr. Juiz
de Direito Corregedor do Cartório Cível desta Justiça Militar Estadual, isto diante da existência de pleito de
tutela de urgência no jaez.
6. Não descure a digna Coordenadoria, ao proceder a intimação, de que o feito em baila navega sob o pálio
do sigilo processual.
7. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta terça-feira (22.01.2019), por
volta das 20h10min.
São Paulo, 22 de janeiro de 2019.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado: Dra. JOICE VANESSA DOS SANTOS - OAB/SP 338189.