TJMSP 31/01/2019 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2611ª · São Paulo, quinta-feira, 31 de janeiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Interessado(s): RODRIGO SILVA OLIVARES SD 1.C PM RE 140372-9, AURELIO ALVES HILA GIMENES
SUBTEN PM RE 932327-9
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 199/205
Advogado(s): ADÃO DE SOUZA DIAS, OABSP 401080
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Os E. Juízes Fernando Pereira e Avivaldi Nogueira Junior negavam provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900332-31.2018.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(nº 840/18 - Processo de origem: 007219/2018 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK - JUIZ PRESIDENTE
Embargante(s): EDSON DOS SANTOS SAMPAIO EX-2º TEN PM RE 771378-9
Advogado(s): CARLOS JOSÉ DE BRITO, OABSP 364672
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900192-94.2018.9.26.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (nº 147/18 RPG Nº 1493/15 - Processo de origem: 064262/2012 - AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE - 4A
AUDITORIA)
Objeto: ADIDOS, AGREGADOS E ADJUNTOS
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Autor(s): REGINALDO VIEIRA EX-REF CB PM RE 842000-9
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
“O feito foi retirado de pauta por determinação do E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
SUBSEÇÃO I - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800185-68.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004543/2018 Processo de origem: 007099/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): CELIO APARECIDO DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 930545-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado, JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior, com declaração de voto, e Paulo
Adib Casseb, que davam provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID 181219 e ID
184587)