TJMSP 07/02/2019 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2616ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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a gratuidade de justiça.
IX. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
São Paulo, 20 de dezembro de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
Advogado: Dra. WALDEMARY PEREIRA LEÃO NOGUEIRA - OAB/SP 177272.
Processo Eletrônico n.0800177-57.2018.9.26.0020 (Controle 7605/18) MANDADO DE SEGURANÇA ARNALDO DUTRA DE ALMEIDA JUNIOR X COMANDANTE DO 19º BPM/M (EP)
Despacho de ID 153846:
I. Vistos.
II. Ante a juntada das informações da autoridade apontada como coatora (ID nº 153844), abra-se vista ao
Ministério Público.
III. Após, autos conclusos para sentença.
IV. Intimem-se.
São Paulo, 21 de janeiro de 2019.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
Advogado: Dra. ELYZE FILLIETTAZ - OAB/SP 99659.
Procurador do Estado: Dra. NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo Eletrônico Nº 0800025-43.2017.9.26.0020 - (Controle 6765/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA AMILTON DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(JP) - Despacho de ID 153139:
1. VISTOS EM CORREIÇÃO.
2. Tendo em vista o peticionado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (ID nº 149273), registre-se
que, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, as verbas sucumbenciais terão a sua
exigibilidade suspensa pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão em que foram
dispostas. Desse modo, acaso não se dê início a fase de execução, no momento presente, os autos
deverão permanecer em arquivo, sem prejuízo de futuro implemento executório.
3. Controle-se o prazo de ID nº 147947.
4. Intimem-se.
SP, 10/01/2019 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procuradores do Estado: RENATO KENJI HIGA OABSP 113895 E NATALIA PEREIRA COVALE OABSP
302427
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800161-80.2018.9.26.0060 - (Controle 7545/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA RODRIGO CHIODI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 154873:
VISTOS.
Cuida a espécie de Embargos de Declaração opostos por RODRIGO CHIODI, a fim de sanar eventual
omissão/obscuridade havida na Sentença de ID nº 151673.
Em síntese, insurge-se o embargante quanto a ausência de análise relacionada a supressão de dispositivo
normativo. Conforme citado pelo autor/embargante, o nº 2 do §1º do artigo 12 do Regulamento Disciplinar
da Polícia Militar (Lei Complementar nº 893/2001), teria sido suprimido por norma contida no Boletim Geral
PM nº 222. De outro mote, protesta frente a narrativa da Decisão Final que acolhe a atividade de flanelinha
como penalmente relevante.
É o breve relatório. Decido.
Em que pesem os argumentos dos nobres Advogados do embargante, entendo ser hipótese de rejeição dos
presentes aclaratórios. Explico.
Os argumentos levados a efeito foram perfeitamente delineados, com exposição concisa e clara sobre a