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TJMSP 08/02/2019 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 17 de 27

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 12 · Edição 2617ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
P.R.I.C."
São Paulo, 07 de janeiro de 2019.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Procurador do Estado: MARION SYLVIA DE LA ROCCA OABSP 099284

3ª AUDITORIA
Nº 0005931-80.2018.9.26.0030 (Controle 86957/2018) - PP - 3ª Aud.
Acusado: CB KLEBER SILVA DE ANDRADE
Advogado: Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340
Desp. de fls. 67/68: "Vistos.
I - Com fundamento no artigo 394, §4º, do CPP, aplico as disposições dos artigos 395 a 398 do CPP ao
procedimento penal militar regulado pelos artigos 384 e seguintes do CPPM.
II - Descabe rejeitar a denúncia, de forma liminar, por não estar presente nenhuma das hipóteses do artigo
395 do CPP. A denúncia não é inepta, pois os fatos descritos amoldam-se aos artigos 298, caput, e 223,
p.ú., do CPM.
A vítima, Cb PM RE 113.308-0 Adilson Chiari Puga, fls. 08/10, na fase inquisitiva, declarou que ao
comparecer ao local do fato o denunciado encontrava-se apontando uma arma para um civil e, após sua
abordagem, foi algemado, pois apresentava sinais de embriaguez e forte odor etílico. Após constatar que o
denunciado era policial militar, este, que estava muito exaltado, disse ao depoente que "tenho dezenove
anos de polícia; te conheço; fui dezesseis anos de barra dois; que pegou o celular dele; que o cinquenta já
tem fama; já te vi na Cupecê; se eu te encontrar um dia não sei se te darei um tapa nas costas ou um tiro;
hipócritas".
A vítima, Sd PM Fábio Satírio da Silva, fls. 11/13, afirmou que era encarregado da viatura nº M-50304 com o
Sd PM João Manoel da Silva Abreu e recebeu chamado de apoio do CFP, deslocando-se ao local do fato.
Em seguida, após o encaminhamento do denunciado ao 101º DP pelo CFP, ouviu este afirmar ao Cb PM
Chiari que "nós vamos nos encontrar e eu posso te cumprimentar com um tapinha nas costas ou um tiro na
cara". A seguir, o denunciado falou para o Sd PM Moura ficar em sentido e disse "vocês todos hipócritas, vai
tomar no cú". Após advertir o denunciado este se dirigiu ao depoente e disse "vai tomar no cú, tenho vinte
anos de polícia, já fui p2, te conheço".
O Sd PM João Manuel da Silva Abreu, fls. 14/16, afirmou que o denunciado, após ter suas algemas
afrouxadas pelo Cb PM Chiari, proferiu palavras de baixo calão, disse "vai tomar no cú, você é um
hipócrita". O Sd PM Lucas Moura Vieira Mendes, fls. 17/19, confirmou as declarações do Cb PM Chiari.
O CFP, 2º Ten PM Murilo Carlomagno Hoffart, fls. 04/06, asseverou que o denunciado ofendeu o Cb PM
Chiari e o Sd PM Moura, que compunham sua guarnição, ao dizer-lhes "cala a boca, sai daqui, vai se fuder,
vai tomar no cú". Ademais, no caminho ao DP o denunciado continuou ofendendo e ameaçando o Cb PM
Chiari, nos termos narrados pela vítima. No DP o denunciado ofendeu, ainda, os membros da viatura M50304.
Dessa forma, há indícios suficientes de autoria e materialidade da prática dos delitos de desacato a superior
e de ameaça.
III - RECEBO A DENÚNCIA.
IV - CITE-SE o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo

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